Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.365, DE 24 DE JANEIRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.365, DE 24 DE JANEIRO DE 1885
Approva os novos planos apresentados pela Presidencia da Provincia de S. Paulo para as obras do caes e melhoramento do porto de Santos.
Hei por bem Approvar os novos estudos e plano apresentado pela Presidencia de S. Paulo para as obras do caes e melhoramentos do porto de Santos, em conformidade com a clausula 3ª do Decreto n. 8800 de 16 de Dezembro de 1882, os quaes com este baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Janeiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 131 Vol. 1 (Publicação Original)