Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.358, DE 17 DE JANEIRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.358, DE 17 DE JANEIRO DE 1885

Designa a ordem em que devem ser extrahidas as loterias no anno de 1885.

    Em conformidade do art. 2º da Lei n. 1099 de 18 de Setembro de 1860, Hei por bem, que na extracção das loterias distribuidas para o corrente anno de 1885, se observe a ordem marcada na relação que este acompanha, assignada por Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal da Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Janeiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.

Relação das loterias que devem ser extrahidas em 1885

    1ª - 223ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    2ª - 23ª para os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos. Decreto n. 2771 de 24 de Setembro de 1877.

    3ª - 224ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n 1681. de 18 de Agosto de 1869.

    4ª - 22ª para as obras do Hospicio de Pedro II, Decreto n. 2811 de 20 de Outubro de 1877.

    5ª - 225ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    6ª - 79ª para o fundo de emancipação. Lei n. 2040 de 28 de Setembro de 1871.

    7ª - 25ª para a irmandade do Santissimo Sacramento da Candelaria da Côrte. Decreto n. 2327 de 30 de Julho de 1873.

    8ª - 24ª para os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos. Decreto n. 2771 de 24 de Setembro de 1877.

    9ª - 226ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    10ª - 80ª para o fundo de emancipação. Lei n. 2040 de 28 de Setembro de 1871.

    11ª - 117ª para a Santa Casa de Misericordia Expostos, Recolhimento das Orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. Decreto de 23 de Maio de 1821.

    12ª - 7ª para as obras da matriz de S. João Baptista da Lagôa da Côrte. Decreto n. 2328 de 30 de Julho de 1873.

    13ª - 227ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 da 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    14ª - 81ª para o fundo de emancipação. Lei n. 2040 de 28 de Setembro de 1871.

    15ª - 25ª para os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos. Decreto n. 2771 de 24 de Setembro de 1877.

    16ª - 23ª para as obras do Hospicio de Pedro II. Decreto. n. 2811 de 20 de Outubro de 1877.

    17ª - 228ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    18ª - 82ª para o fundo de emancipação. Lei n. 2040 de 28 de Setembro de 1871.

    19ª - 118ª para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento dos orphãs Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. Decreto de 23 de Maio de 1521.

    20ª - 26ª para a irmandade do Santissimo Sacramento da Candelaria da Côrte. Decreto n. 2327 de 30 de Julho de 1873.

    21ª - 9ª para as obras da matriz de Nossa Senhora da Gloria da Côrte. Decreto n. 2449 de 24 de Setembro de 1873.

    22ª - 229ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    23ª - 83ª para o fundo de emancipação. Lei n. 2040 de 28 de Setembro de 1871.

    24ª - 26ª para os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos. Decreto n. 2771 de 24 de Setembro de 1877.

    25ª - 27ª para o patrimonio do Hospicio de Pedro II. Decreto n. 875 de 10 de Setembro de 1856.

    26ª - 230ª para o Montepio dos Servidores do Estado, Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    27ª - 84ª para o fundo de emancipação. Lei n. 2040 de 28 de Setembro de 1871.

    28ª - 12ª para o Hospicio de Pedro II e manutenção de alienados. Decreto n. 1838 de 27 de Setembro de 1870.

    29ª - 27ª para os Institutos dos Meninos Cégos e dos Surdos-Mudos. Decreto n. 2771 de 24 de Setembro de 1877.

    30ª - 231ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    31ª - 119ª para a Santa Casa de Misericordia. Expostos, Recolhimento das Orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José, Decreto de 23 de Maio de 1821.

    32ª - 43ª para o Hospital da Santa Casa de Misericordia. Decreto n. 92 de 25 de Outubro de 1839.

    33ª - 232ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    34ª - 7ª para as obras da matriz de S. Christovão da Côrte. Decreto n. 2329 de 30 de Julho de 1873.

    35ª - 120ª para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento das Orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. Decreto de 23 de Maio de 1821.

    36ª - 233ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    37ª - 24ª para as obras do Hospicio de Pedro II, Decreto n. 2811 de 20 de Outubro de 1877.

    38ª - 8ª para as obras da matriz de S. João Baptista da Lagôa da Côrte. Decreto n. 2328 de 30 de Julho de 1873.

    39ª - 13ª para o Hospicio de Pedro II e manutenção de alienados. Decreto n. 1838 de 27 de Setembro de 1870.

    40ª - 234ª para o Montepio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

    41ª - 121ª para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento das Orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. Decreto de 23 de Maio de 1821.

    42ª - 25ª para as obras do Hospicio de Pedro II. Decreto n. 2811 de 20 de Outubro de 1877.

    Rio de Janeiro em 17 de Janeiro de 1885. - M. P. de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)