Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.354, DE 10 DE JANEIRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.354, DE 10 DE JANEIRO DE 1885

Proroga o prazo marcado para começar os trabalhos da lavra das minas de ferro e outros mineraes ás margens dos rios Jacupyranguinha e Turvo, na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que requereram José Ewbank da Camara, Augusto Corrêa Durão e Abel Gomes da Costa e Silva, cessionarios da lavra das minas de ferro e outros mineraes existentes nos rios Jacupyranguinha e Turvo, na comarca de Iguape, Provincia de S. Paulo, concedida ao Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta por Decreto n. 5552 de 27 de Novembro de 1872, Hei por bem Prorogar, por mais um anno, o prazo estabelecido na clausula 1ª das que baixaram com o citado decreto, para começo da lavra das referidas minas.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Janeiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)