Legislação Informatizada - Decreto nº 935, de 29 de Agosto de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 935, de 29 de Agosto de 1857

Autorisa o Governo a pagar ao Tenente reformado de Exercito Joaquim José de Sousa, a quantia de 1.375$ de soldos por elle vencidos.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. O Governo fica autorisado a pagar ao Tenente reformado do Exercito Joaquim José de Sousa a quantia de réis 1.375$000 de soldos por elle vencidos desde o 1º de Janeiro de 1827 a 31 de Julho de 1831; revogadas para esse fim as disposições em contrario.

     Jeronimo Francisco Coelho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jeronimo Francisco Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)