Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.347, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.347, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1884
Concede autorização á Pará Central Sugar Factory Company, limited para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que requereu a Pará Sugar Factory Company, limited, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 16 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 8 de Novembro ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 9347, desta data
I
A companhia é obrigada a ter um representante no Imperio, com plenos poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com os particulares.
II
Todos os actos que praticar no Imperio ficarão sujeitos ás respectivas leis e regulamentos e a jurisdicção de seus Tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que em tempo algum possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.
III
As alterações feitas em seus estatutos serão communicadas ao Governo, sob pena de multa de 200$ a 2:000$, e de lhe ser cassada esta concessão.
IV
No caso da companhia deliberar executar algum ou alguns dos fins de sua creação, que não estiverem em completa connexão com o contrato que celebrou com o Governo Imperial, deverá primeiramente pedir permissão ao mesmo Governo.
V
Nenhum artigo dos estatutos poderá ser interpretado ou estendido em sentido contrario ás clausulas do contrato de que a companhia é cessionario, o qual prevalecerá sempre, qualquer que seja a intelligencia das disposições dos mesmos estatutos.
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1884.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 638 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)