Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.346, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.346, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1884
Approva diversas modificações reduzindo o pessoal da estrada de ferro de Paulo Affonso, constante da tabella annexa ao Decreto n. 8482 de 15 de Abril de 1882.
Attendendo á necessidade de restringir as despezas da estrada de ferro de Paulo Affonso, Hei por bem Approvar as modificações que com este baixam, para o serviço da referida estrada; ficando suspensa a execução da tabella que acompanhou o Decreto n. 8482 de 15 de Abril de 1882.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
Tabellas dos vencimentos do pessoal da estrada de ferro de Paulo Affonso, a que se refere o Decreto n. 9346 desta data
I - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E TRAFEGO
| Ordenado | Gratificação | Total | ||
| 1 | Director..................................................................... | 5:600$ | 2:800$ | 8:400$ |
| 1 | Inspector do trafego................................................. | 2:600$ | 1:400$ | 4:000$ |
| 1 | Contador................................................................... | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
| 1 | Guarda-livros............................................................ | 2:000$ | 1:000$ | 3:000$ |
| 1 | Almoxarife................................................................ | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
| 1 | Fiel do almoxarife..................................................... | 800$ | 400$ | 1:200$ |
| Escripturario........................................................................ | 800$ | 400$ | 1:200$ | |
| Conductor de trem de 1ª classe.......................................... | 800$ | 400$ | 1:200$ | |
| Dito de dito de 2ª dita.......................................................... | 700$ | 300$ | 1:000$ | |
ESTAÇÕES
1ª classe
| Agente................................................................................. | 1:600$ | 800$ | 2:400$ |
| Fiel...................................................................................... | 1:200$ | 600$ | 1:800$ |
| Telegraphista........................................................................ | 800$ | 400$ | 1:200$ |
2ª classe
| Agente................................................................................ | 1:100$ | 500$ | 1:600$ |
| Telegraphista....................................................................... | 700$ | 300$ | 1:000$ |
3ª classe
| Agente telegraphista......................................................... | 800$ | 400$ | 1:200$ |
4ª classe
| Agente telegraphista......................................................... | 600$ | 300$ | 900$ |
OBSERVAÇÕES
1ª O director, auxiliado pelo conductor de linha, terá a seu cargo a conservação da linha e a construcção de obras novas.
2ª O inspector do trafego terá a seu cargo os trabalhos da locomoção.
3ª O contador servirá de secretario.
4ª O guarda-livros terá a seu cargo os trabalhos que incambiam ao extincto 1º escripturario.
5ª O almoxarife servirá de thesoureiro.
6ª Além da quantia que o Ministerio da Agricultura fixar para as quebras, todos os empregados encarregados de pagamentos fóra do escriptorio central vencerão mais 3$ por dia em que se acharem nesse serviço.
7ª O jornal e numero dos apontadores, feitores, guardas, carregadores, bagageiros e serventes, em geral, serão fixados pelo director, que lhes abonará de 1$ a 5$000.
II - VIA PERMANENTE
| Ordenado | Gratificação | Total | ||
| 1 | Conductor de linha................................................. | 2:000$ | 1:000$ | 3:000$ |
| 1 | Escripturario........................................................... | 800$ | 400$ | 1:200$ |
| 1 | Desenhista.............................................................. | 800$ | 400$ | 1:200$ |
| Mestre de linha................................................................. | 1:200$ | 600$ | 1:800$ | |
OBSERVAÇÕES
O numero e jornal de feitores, trabalhadores, operarios e guardas serão fixados, sob proposta do conductor de linha, pelo director, que lhes abonará de 1$ a 5$000. Si forem mestres de officios, e como taes empregados, vencerão pelo tempo de trabalho o que fôr ajustado.
III - LOCOMOÇÃO
| Ordenado | Gratificação | Total | ||
| 1 | Escripturario............................................................. | 800$ | 400$ | 1:200$ |
| 1 | Desenhista............................................................... | 1:200$ | 600$ | 1:800$ |
| 1 | Armazenista............................................................. | 1:200$ | 600$ | 1:800$ |
OBSERVAÇÕES
1ª Os trabalhos da locomoção ficam a cargo do inspector do trafego.
2ª Os mestres e contramestres de officinas vencerão de 3$ a 10$ diarios, e os operarios, foguistas, serventes e aprendizes perceberão a diaria de 1$ a 2$000.
3ª Os machinistas serão de 1ª e 2ª classe, e seu numero marcado, conforme as necessidades do serviço, pelo director, sobre proposta do chefe da locomoção. Vencerão, quando estiverem em serviço, a seguinte diaria:
1ª classe, de 5$ a 8$000.
2ª dita, de 2$ a 4$000.
4ª Os empregados a que se referem as tabellas I, II e III, que durante cada trimestre não incorrerem em multas, nem em falta que prejudique o serviço, a juizo do director, por motivo algum, terão direito a uma gratificação equivalente ao respectivo vencimento de 10 dias.
IV - CONSTRUCÇÃO
| Ordenado | Gratificação | Total | |
| Chefe de secção................................................................. | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
| Engenheiro de 1ª classe...................................................... | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ |
| Dito de 2ª dita.................................................................... | 2:400$ | 1:200$ | 3:600$ |
| Escripturario....................................................................... | 800$ | 400$ | 1:200$ |
| Desenhista.......................................................................... | 1:100$ | 500$ | 1:600$ |
OBSERVAÇÕES
1ª O director, quando exercer as funcções de Engenheiro chefe, vencerá mais a diaria de 6$ para despezas de viagem; e cada um de seus ajudantes ou conductores a diaria, que pelo mesmo director fôr fixada, de 2$ a 6$, pelos dias em que trabalharem no campo.
2ª Os Engenheiros extranumerarios que tiverem de ser admittidos, terão vencimentos não excedentes aos de Engenheiro de 1ª classe, e direito á diaria pelos trabalhos de campo. Os desenhistas poderão ser nomeados ou contratados, conforme a diaria convencionada.
3ª Ao pagador ou a qualquer outro empregado do escriptorio se abonará 3$ mais por dia em que fizer pagamento no logar dos trabalhos.
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1884.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 635 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)