Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.342, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.342, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884

Approva os estudos definitivos e orçamento para a construcção de mais 30 kilometros do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina.

Hei por bem Approvar os estudos definitivos e orçamento para a construcção de mais 30 kilometros do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina, comprehendidos entre os kilometros 30, além da cidade de Ponte Nova, e o kilometro 60, em direcção a Itabira de Mato Dentro, apresentados de conformidade com a clausula 4ª do Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883, pela respectiva companhia; ficando, porém, resalvados os direitos da Provincia de Minas Geraes estabelecidos ou que se estabelecerem em contratos.

     Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 633 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)