Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1884
Prorroga o prazo concedido a Carlos Gabriel de Andrade e Bento Antonio Romeiro Veredas para explorarem ouro na Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que requereram Carlos Gabriel de Andrade e Bento Antonio Romeiro Veredas, Hei por bem prorogar, por dous annos, o prazo que lhes foi concedido por Decreto n. 8852 de 19 de Jnaeiro de 1883 para explorarem ouro na freguezia de Santo Antonio do Rio-Acima, municipio de Sabará, Provincia de Minas Geraes.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negósios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1884, 63º da Indenpendência e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 626 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)