Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.327, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.327, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1884

Approva provisoriamente as instrucções regulamentares e tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias pela estrada de ferro do Rio Grande a Bagé.

Hei por bem Approvar provisoriamente as instrucções regulamentares e tarifas para o transporte de passageiros e mercadorias pela estrada de ferro do Rio Grande a Bagé, apresentados pela Companhia Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway, limited, as quaes com este baixam assignadas por Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.

Tarifas e condições regulamentares para o transporte de passageiros e mercadorias pela estrada de ferro do Rio Grande a Bagé, a que se refere o Decreto n. 9327 desta data.

TARIFA N. 1

TRANSPORTE DE VIAJANTES

Bilhetes ordinarios

    Art. 1º A tarifa n. 1 applica-se ao transporte de viajantes, divididos em duas classes.

    Art. 2º Os meninos menores de 8 annos pagarão meia passagem; ficando, porém, á estrada salvo o direito de accomodar no mesmo logar dous, nestas condições, embora não da mesma familia.

    Os menores de 3 annos de idade, conduzidos ao collo, terão passagem gratuita.

    Art. 3º Os viajantes só têm entrada nos carros com bilhetes ou passes em fórma, dado por funccionario da estrada, para isso autorizado.

    Art. 4º A venda dos bilhetes começa meia hora e cessa cinco minutos antes da hora marcada para a partida do trem; e dous minutos antes da mesma hora fecha-se a porta de entrada para a plataforma de embarque.

    Art. 5º Os bilhetes e passes devem ser apresentados na entrada para a plataforma das estações, e conservados para serem entregues ou exhibidos sempre que o exigirem os empregados da estrada.

    Art. 6º A entrada nas plataformas das estações é vedada ás pessoas não munidas de bilhetes ou passes.

    Art. 7º O viajante que recusar-se a exhibir o bilhete ou passe, quando isto fôr exigido pelos empregados da estrada, é considerado embarcado sem bilhete e como tal sujeito ás penas comminadas no art. 11, embora venha a exhibir mais tarde o seu bilhete.

    Art. 8º Os bilhetes e passes só dão direito á passagem, no trem, dia, classe e até á estação nelles indicados.

    Art. 9º Os passes concedidos em serviço do Governo ou da estrada não são transferiveis; seus portadores não podem viajar em carro de classe superior á nelles designada, ainda que paguem a differença correspondente.

    Art. 10. A estrada tem o direito de tomar qualquer dos passes de que trata o artigo antecedente, quando apresentados por outras pessoas que não sejam as nelles indicadas, cobrando o duplo do preço da passagem, e arredando os passes.

    Art. 11. Os viajantes sem bilhete, portadores de bilhetes não carimbados, ou que tenham carimbo de outro dia ou trem, salvo as disposições relativas aos bilhetes de ida e volta, pagarão o preço de sua viagem, a contar do ponto inicial da partida do trem, e, no caso de terem procedido de má fé, ficarão igualmente sujeitos á multa de 10$ a 20$000.

    Art. 12. Os viajantes que excederem o trajecto a que tiverem direito ou viajarem em carro de classe superior á indicada em seus bilhetes, pagarão a differença de sua passagem.

    Nos casos previstos no presente artigo, o conductor do trem é obrigado a dar um bilhete supplementar, que indique a somma percebida.

    Art. 13. O viajante que ficar em qualquer ponto áquem do designado em seu bilhete ou passe, deve entregar este ao chefe da estação e perde o direito ao resto da viagem, que só póde effectuar comprando novo bilhete ou apresentando novo passe.

Bilhetes de ida e volta

    Art. 14. Os bilhetes de ida e volta dão direito á volta em qualquer trem ordinario de passageiros, dentro de 72 horas, contadas da hora em que fôr vendido o bilhete.

    Quando na expiração destes prazos não houver trem, a volta só poderá ter logar no primeiro trem ordinario que se seguir.

Bilhetes de assignatura

    Art. 15. A administração póde emittir bilhetes de assignatura, os quaes dão direito sómente a uma viagem de ida e volta por dia, nos trens ordinarios de passageiros.

    As assignaturas serão concedidas por um mez e terão o abatimento de 50% sobre os preços dos bilhetes de ida e volta.

    Os assignantes pagarão, além do preço da assignatura, mais 2$ que lhes serão restituidos ao entregarem os seus bilhetes na expiração do prazo dos mesmos.

    Os bilhetes de assignatura poderão comprehender sómente os dias uteis á vontade do assignante, e não serão transferiveis, salvo os de 2ª classe para criado de uma mesma pessoa, declarando esta ao tomar a assignatura e escrevendo-se no bilhete os nomes dos que delles se servirão.

    A administração tem o direito de tomar os bilhetes de assignatura, quando apresentados por pessoas que delles não se devam servir, cobrando o duplo das passagens; no caso de reincidencia, os bilhetes serão considerados de nenhum valor, e os assignantes nenhum direito têm á indemnização.

Transporte de alienados

    Art. 16. Os alienados devem ser acompanhados por pessoas que os vigiem e só podem ser transportados em carros separados, pagando a lotação total dos mesmos com um abatimento de 25%.

Transporte de doentes

    Art. 17. Os doentes que viajarem deitados ou aquelles cujo estado de enfermidade possa incommodar os demais passageiros, deverão ir sempre acompanhados, e só podem viajar em carros separados nas mesmas condições do artigo precedente.

Aluguel de carros e compartimentos ou logares reservados

    Art. 18. Os pedidos de aluguel de carros devem ser feitos com antecedencia de duas horas na estação central, e de 24 horas em qualquer das outras estações.

    O aluguel dos carros é pago adiantado, e não será restituido quando a viagem não fôr effectuada por vontade ou negligencia dos que os tiverem requisitado.

    Art. 19. Um carro, embora integralmente alugado, não póde levar mais viajantes do que comportar a respectiva lotação, e a bagagem deste está sujeita ás mesmas condições que a bagagem de qualquer viajante ordinario.

    Art. 20. O aluguel de um carro, ou compartimento de carro para viagem simples ou de ida e volta, é calculado segundo a lotação respectiva com o abatimento de 25% no primeiro caso, e o augmento de 50% no segundo.

    Art. 21. Collegios, companhias lyricas, equestres, dramaticas, clubs, bandas de musica, etc., quando viajarem em 1ª classe em numero superior a 10 pessoas, terão o abatimento de 25% na importancia das passagens e do frete das respectivas bagagens.

Trens de excursão

    Art. 22. A administração poderá formar trens de excursão a preços reduzidos.

DISPOSIÇÕES POLICIAES

    Art. 23. E' expressamente prohibido a qualquer viajante:

    1º Viajar em classe superior á que designar seu bilhete, salvo pagando a differença da passagem;

    2º Passar de um para outro carro, estando o trem em movimento;

    3º Viajar nas varandas dos carros ou debruçar-se para fóra;

    4º Viajar nos carros de 1ª classe, estando descalço ou apenas de chinellos ou tamancos;

    5º Entrar ou sahir dos carros, estando o trem em movimento;

    6º Puxar a corda de signal collocada no interior dos carros, quando não houver accidente grave que exija a parada do trem na linha;

    7º Sahir em qualquer logar que não seja nos pontos de estação, pela plataforma e porta para esse fim designadas;

    8º Fumar nas salas das estações emquanto alli permanecerem senhoras;

    9º De qualquer modo incommodar aos demais viajantes;

    10. Entrar nos carros embora com bilhete, em estado de embriaguez, indecentemente vestido ou levando comsigo cães ou qualquer objecto que aos outros incommode, materiaes inflammaveis, armas de fogo carregadas ou quaesquer outras.

    O final desta disposição não comprehende os agentes da força publica que viajarem em serviço do Governo.

    Art. 24. O viajante que infringir qualquer das disposições do artigo anterior e depois de advertido pelos empregados da estrada persistir na infracção, será obrigado a retirar-se da estação, restituindo-se-lhe o valor do bilhete que houver comprado, si não tiver começado a viagem.

    Si a infracção fôr commettida durante a viagem, o viajante incorrerá na multa de 20$ a 50$ e no caso de recusar-se a pagal-a ou si depois desta paga não corrigir-se, o conductor do trem o entregará ao chefe da estação mais proxima para remettel-o á autoridade policial, de conformidade com o Regulamento de 26 de Abril de 1857.

    Si o viajante não tiver dinheiro para pagamento da multa em que tenha incorrido ou do preço da passagem, o conductor poderá exigir delle como penhor algum objecto de valor, passando recibo.

TARIFA N. 2

Bagagens, etc.

    Art. 25. A tarifa n. 2 applica-se ao transporte de bagagens e objectos, que não excederem 100 kilos de peso ou de um metro cubico de volume e que devam ser transportados pelos trens de passageiros.

    Art. 26. Cada viajante só poderá levar comsigo, livre de frete e sob sua unica responsabilidade, um pequeno volume com roupa ou artigos para seu uso durante o trajecto, devendo o volume ser de dimensões taes que possa ficar sob os bancos dos carros, sem inconveniente para os demais viajantes, a juizo do conductor do trem.

    Art. 27. Uma familia ou grupo de pessoas viajando juntas, não poderá, allegando esta circumstancia, augmentar as dimensões do volume cujo transporte gratuito é permittido a cada passageiro; assim, em nenhum caso, será admittido no carro um volume, cujas dimensões excedam ás do vão livre debaixo do assento concedido a cada passageiro.

    Art. 28. Não podem, outrosim, ser nos carros de viajantes introduzidos objectos que, pelo mau cheiro ou perigo, possam, a juizo do conductor do trem, incommodar aos outros viajantes.

    Art. 29. A demais bagagem de qualquer ordem será despachada e conduzida em carro especial.

    Art. 30. Ovos, leite, manteiga fresca, peixe fresco, verduras, frutas, gelo e caça, quando transportados pelos trens de passageiros, gozarão do abatimento de 50% sobre o preço da tarifa n. 2.

    Art. 31. Os volumes apresentados a despacho devem estar convenientemente acondicionados de modo a poderem resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte em estrada de ferro. As malas, caixas, canastras, etc. devem estar fechadas.

    Art. 32. A bagagem e mercadorias transportadas pela tarifa n. 2 devem ser entregues no escriptorio até 15 minutos antes da hora marcada para a partida do trem.

    A que fôr entregue depois será expedida pelo trem seguinte.

    Art. 33. A bagagem e mercadorias expedidas pelas condições da tarifa n. 2 devem ser retiradas no dia da sua chegada á estação destinataria. A que não fôr reclamada naquelle dia ficará na estação por conta e risco de quem pertencer, pagando de armazenagem 100 réis por dia e por 10 kilogrammas ou fracção de 10 kilogrammas.

    Os volumes que a pedido ou por negligencia do expeditor deixarem de ser registrados no dia de sua entrega na estação, ficam sujeitos ás mesmas condições de armazenagem.

    Art. 34. Os objectos preciosos, taes como joias, dinheiro, ouro, etc., só são transportados pelos trens de passageiros, e pagam, além de 50% sobre os preços da tarifa n. 1, mais 1/2% ad valorem. Neste caso é a administração responsavel pelos valores declarados.

    Art. 35. Em caso de perda, ou damno de um ou mais volumes expedidos pelas condições da tarifa n. 2, a administração só é responsavel pela somma correspondente ao peso dos objectos perdidos ou damnificados na razão de 5$ por 10 kilos ou fracção de 10 kilogrammas.

    Si a indemnização tiver logar por damno ou avaria e na razão da somma fixada no presente artigo, os volumes ficarão pertencendo á companhia.

    Esta disposição não se entende com os objectos preciosos, cujos valores forem declarados, ou com os volumes cujo conteudo fôr conhecido, os quaes serão pagos, aquelles pelos respectivos valores, e estes por arbitramento feito de accôrdo com as leis em vigor.

    Art. 36. Os fretes dos objectos expedidos pelas condições da tarifa n. 2 são pagos no acto da inscripção.

TARIFA N. 3

Mercadorias

    Art. 37. A tarifa n. 3 comprehende os objectos classificados na pauta annexa, que serão transportados nos trens de mercadorias.

    As mercadorias transportadas pela condições da tarifa n. 3 se dividem em cinco classes, e seus fretes são cobrados de conformidade com os quadros annexos.

    Art. 38. Toda a expedição de productos do paiz, cujo peso prefizer a carga completa de um ou mais vagões (cinco toneladas por vagão), gozará de um abatimento até 20% sobre o respectivo frete, a juizo da administração.

    Art. 39. A administração poderá conceder um abatimento até 50% sobre os respectivos fretes ao carvão de pedra, sal, material para construcção de estradas de ferro, materiaes e substancias de utilidade á industria e lavoura, cal, tijolos, telhas e madeiras de construcção sempre que a expedição comprehender a lotação completa de 10 ou mais vagões (cinco toneladas por vagão).

    Art. 40. Os objectos transportados pelas condições da tarifa n. 3 podem ficar 12 horas de dia nas estações do Rio Grande e Pelotas e 36 horas nas do interior. Findo que seja este prazo, só permanecerão na estação por conta e risco de quem pertencer, e pagando a seguinte armazenagem por dia de demora:

    

Expedições inferiores a 1 ton. Expedições de 1 ou mais tons.
Por unidade ou fracção de 10 kil. Por unidade ou fracção de ton.
Pelos primeiros 30 dias. 50 rs. 5$000
De 31 a 90 dias............................................ 100 rs. 10$000

    Art. 41. As mercadorias remettidas para as estações para serem despachadas, e que não o forem dentro de 12 horas nas estações do Rio Grande e Pelotas e 36 nas do interior, ficam sujeitas ás mesmas condições de armazenagem.

    A administração não responde por estas mercadorias antes de serem despachadas.

    Art. 42. Si uma mesma expedição contiver mercadorias de diversas classes que não prefaça de per si a unidade da classe, o frete total será cobrado pela taxa da classe mais elevada.

    Art. 43. A carga e descarga das mercadorias de 4ª e 5ª classes da tarifa n. 3, serão feitas pelos expeditores e destinatarios.

    A administração fará o serviço de que trata o artigo antecedente quando os expeditores ou destinatarios não o fizerem dentro de 12 horas do dia de chegada das mercadorias á estação, cobrando além do frete 2$ por vagão.

    Art. 44. Os cargos de passeio, os funebres e as carroças, pagam o frete total dos vagões, que occuparem, na razão de 5.000 kilogrammas por vagão, cobrando-se o daquelles pela 4ª classe e o destas pela 5ª classe da tarifa n. 3.

    Estes preços comprehendem a carga e descarga nas estações de 1ª classe e nas do interior aquelle serviço será feito pelos agentes dos expeditores ou destinatarios, ou nas condições do art. 43.

    Art. 45. Os expeditores dos carros e carroças devem apresental-os na estação da procedencia, pelo menos meia hora antes da partida do trem pelo qual se tiver de fazer a remessa.

    Art. 46. Os vehiculos transportados não podem conter bagagem ou quaesquer outros objectos além dos que lhes pertencerem.

    Art. 47. Os objectos de grande volume e pouco peso, como mobilias, caixões com chapéos, etc., e os objectos frageis ou de grande responsabilidade como pianos, espelhos, vidros, objectos de arte, etc., pagam 50% sobre os preços das respectivas classes.

    Art. 48. A polvora, dynamite e outras substancias inflammaveis, com phosphoros, vitriolo, agua-raz, fogos de artificio, pagarão o duplo do frete de 1ª classe, qualquer que seja o seu peso.

    Estes transportes só serão effectuados de conformidade com o disposto no art. 70, a administração podendo recusal-os sempre que julgar conveniente.

    Art. 48 A. As expedições de mercadorias de qualquer natureza que tenham de ser effectuadas pelos trens de carga, que forem inferiores a 1.000 kilos, pagarão pela 1ª classe da tarifa n. 3.

    Art. 49. As mercadorias transportadas pelas condições da tarifa n. 3, pagarão o respectivo frete no acto da inscripção, salvo as de 1ª e 2ª classes despachadas do interior para o Rio Grande ou Pelotas, que podem ser pagas na estação da procedencia ou destinataria á vontade do expeditor.

    Esta excepção não comprehende as expedições de que tratam os arts. 57 e 58 nem as mercadorias sujeitas a se deteriorarem ou de pouco valor, as quaes pagarão em todo o caso, qualquer que seja a classe por que forem transportadas, sempre no acto da inscripção.

    Art. 50. Em caso de perda ou damno da mercadoria (salvos os casos do art. 34) a administração é responsavel unicamente pelo valor real e immediato dos volumes extraviados, e não pelos lucros, que de sua entrega eram esperados; e ainda assim só quando na fórma deste regulamento e leis em vigor, tiver o expeditor direito a essa quantia.

TARIFA N. 4

    Art. 51. A tarifa n. 4 regula o transporte de animaes, por cabeça, e pelos preços estabelecidos nos quatro annexos.

    Art. 52. Os cavallos, ou burros de sella ou de carro e os cães podem ser conduzidos nos trens de passageiros, mediante o augmento de 20% sobre a respectiva tarifa, comtanto que o seu numero não exceda a lotação dos vagões dos mesmos trens para este fim destinados.

    As expedições que excederem aquella lotação só se effectuarão em trens especiaes ou de mercadorias.

    Art. 53. Os cavallos de carga, bois, porcos, cabras, carneiros, etc. são transportados em trens de mercadorias ou especiaes.

    Art. 54. Os animaes, que tiverem de ser expedidos, devem ser apresentados na estação, pelo menos 20 minutos antes da partida do trem, que deve transportal-os, si fôr de passageiros, e meia hora si fôr de mercadorias.

    Art. 55. As expedições de animaes, feitas pelas condições da tarifa n. 4, que comprehenderem 10 ou mais vagões, poderão ter um abatimento até 50% sobre os preços desta tarifa, e uma passagem gratuita de ida e volta será concedida até tres conductores dos animaes; em taes casos a presença destes será exigida.

    Art. 56. A companhia se responsabilisa sómente pelos damnos, ou perdas, no transporte dos animaes, provando-se que por culpa de seus empregados foram elles extraviados, demorados mais tempo do que o necessario, maltratados durante a viagem ou excedida a lotação dos respectivos carros; e ainda assim, não é obrigada a indemnização superior á abaixo fixada:

    

Burros, cavallos e semelhantes............................................................. 50$000 cada um
Bois, vaccas e vitellos........................................................................... 30$000 »
Bezerros, cabras, carneiros e porcos.................................................... 5$000 »
Aves e animaes pequenos.................................................................... 1$000 »

    A companhia responsabilisa-se, entretanto, pelos valores declarados dos animaes e nos casos acima expostos, mediante o pagamento de 1% ad valorem do frete.

    Art. 57. Os perús, gansos, patos, marrecos, gallinhas, pavões, araras, papagaios e quaesquer outras aves domesticas ou silvestres, gatos, leitões, porcos da Índia, coelhos, macacos, kagados, pacas, tatus, cotias, quatis, etc., e quaesquer outros animaes pequenos, só serão transportados estando acondicionados dentro de gaiolas, cestos, capoeiras, barricas ou caixões fechados; e pagarão pela tarifa n. 1, quando transportados pelos trens de passageiros e pela 1ª classe da tarifa n. 3, quando o forem pelos trens de mercadorias. A companhia não responde por expedições desta natureza.

    Art. 58. Os animaes ferozes só são transportados nos trens de mercadorias, ou especiaes, e acondicionados em fortes caixões, ou gaiolas de ferro ou madeira, e pagam pela 1ª classe da tarifa n. 2.

    A companhia não responde por essas expedições.

    Art. 59. Os animaes, que não forem retirados logo depois da sua chegada á estação destinataria, são remettidos por conta e risco de quem pertencerem para alguma cachoeira ou deposito de animaes, correndo a despeza, a que derem logar, por conta de seus respectivos donos.

    Art. 60. Os fretes dos animaes são pagos no acto da inscripção.

DISPOSIÇÕES GERAES

    Art. 61. No calculo dos fretes as fracções de kilometro e de 10 kilogrammas pagarão por unidades inteiras; as de tonelada metrica (1.000 kilogrammas) si excederem de meia serão contadas por unidade, e por meia unidade si forem inferiores áquelle limite.

    Na importancia total do frete de um despacho as fracções menores de 20 réis serão contadas como 20 réis.

    Art. 62. Os volumes que não puderem ser misturados com outros sem que o damnifiquem, só serão transportados pelo frete de um vagão (5.000 kilogrammas).

    Art. 63. A administração não responde pelas avarias inherentes a natureza das mercadorias, taes como a deterioração de frutas, etc., diminuição ordinaria de peso, combustão espontanea, effervescencia, evaporação ou esgoto de liquidos, etc.

    Não é responsavel igualmente por avarias de outra natureza, desde que não forem authenticadas pelo chefe da estação antes da entrega dos objectos, e não houver nos involucros estrago conhecido, procedente de negligencia de seus empregados.

    Art. 64. Desde que um expeditor necessitar de um vagão para a carga completa de mercadorias ou animaes, deve requisital-o com antecedencia de 21 horas, e de 48, si o pedido fôr de dous ou mais vagões. O expeditor fica sujeito á multa de 5$000 por vagão, si as mercadorias não forem remettidas á estação no dia convencionado. A importancia desta multa é depositada no acto da requisição; e a administração, no dia immediato ao fixado para a expedição, poderá dispor dos vagões. O chefe da estação deve prevenir com antecedencia ao expeditor do dia e hora em que os vagões estarão á sua disposição. Os vagões neste caso são carregados pelo expeditor dentro do prazo que lhe fôr fixado, ficando elle sujeito ás disposições do art. 43.

    Art. 65. Nenhum expeditor de um ou mais vagões póde exceder sob qualquer pretexto a lotação dos mesmos vagões, O expeditor é responsavel por qualquer avaria causada nos vehiculos da estrada de ferro pelos agentes na carga ou descarga das mercadorias.

    Art. 66. Nas estações intermedias só são recebidas mercadorias e animaes para serem transportados nos trens que alli pararem.

    Os dias e horas das passagens dos trens são affixados nas ditas estações.

    Art. 67. A administração não se obriga a transportar objectos de um peso superior a 1.000 kilogrammas, ou que exijam a conservação de um ou mais vagões sobre a linha principal, nas estações onde não houver linha de desvio.

    Art. 68. O transporte de objectos, que reclamarem o emprego de um material especial, não é obrigatorio.

    Art. 69. O transporte de materias inflammaveis, taes como phosphoros, liquidos alcoolicos, agua-raz, vitriolo, essencias e outras substancias perigosas, como fogos artificiaes, etc., ou de volume, cujo involucro possa occasionar incendio, não póde ter logar pelos trens de passageiros. Estes objectos devem ser acondicionados em barris, ou caixões de madeira, competentemente fechados, e são expedidos pelos trens de mercadorias.

    Art. 70. A polvora e outras substancias de grande perigo só podem ser transportadas, acondicionadas em duplos involucros de madeira ou caixas de cobre devidamente fechadas, e só serão transportadas em trens de mercadorias ou especiaes.

    Art. 71. Os saccos vazios, ancoretas, barricas e outros involucros, que tenham servido e sejam destinados ao transporte pela estrada de ferro, de generos produzidos no paiz, o que em caso de duvida será attestado pelo chefe da estação, são conduzidos mediante a taxa uniforme de 100 réis por expedição sem responsabilidade da administração. Estes artigos quando demorados nas estações ficam sujeitos ás condições do art. 40.

    Art. 72. Toda a inscripção de mercadorias, bagagens, dinheiro, joias, animaes e cascos vazios, de que trata o art. 21, é feita mediante um conhecimento dado ao expeditor e que é exigido no acto da entrega dos objectos. No caso de perda do conhecimento, o recebedor, depois de justificada a sua identidade, póde passar um recibo, em vista do qual lhe será entregue a mercadoria, ou volume registrado.

    Art. 73. Os objectos que no fim de 90 dias não forem retirados das estações ou armazens da estrada de ferro, são vendidos pela administração em hasta publica por conta e risco de quem pertencer, para pagamento das despezas a que estiverem sujeitos, recolhendo-se qualquer excedente aos cofres publicos.

    Art. 74. Na cobrança da armazenagem de mercadorias não são contados os dias de chegada, entrega, ou despacho.

    Art. 75. Os objectos que não se acharem sufficientemente acondicionados, e que não tiverem um endereço ou marca intelligivel, podem ser recusados, ou transportados sem responsabilidade da companhia, fazendo-se esta declaração nos respectivos conhecimentos.

    Art. 76. A administração tem o direito de abrir os volumes todas as vezes que suspeitar que se faz uma falsa declaração de seu conteúdo. Em taes casos cobrar-se-ha o frete duplo dos objectos não manifestados. Si, porém, esses objectos forem dos mencionados nos arts. 69 e 70, o expeditor fica sujeito á multa de 100$ a 500$000.

    Art. 77. A administração póde nas estações do interior fazer adiantamentos de dinheiro sobre os generos destinados ao transporte da estrada de ferro, mediante 1% sobre a somma adiantada, comtanto que o valor da mercadoria exceda, pelo menos, o duplo da mesma somma, e que aquella seja destinada ás estações do Rio Grande e Pelotas.

    Art. 78. As mercadorias sujeitas a se deteriorar, pagam o seu frete, qualquer que seja a tarifa por que forem transportadas, sempre no acto da inscripção.

    Art. 79. Quando uma expedição fôr recusada pelo destinatario, ou quando este fôr desconhecido, os artigos sujeitos a se deteriorar podem ser vendidos no fim de oito dias por conta e risco de que pertencer, procedendo-se de conformidade com o final do art. 73.

    Art. 80. Todo o transporte, que necessitar de um ou mais vagões, paga frete total dos que forem empregados na razão de cinco toneladas metricas (5.000 kilogrammas) por vagão, tendo-se em vista as reducções inherentes á classe das mercadorias e numero de vagões.

    Art. 81. Os expeditores devem declarar si os seus volumes são frageis, ou si devem ser preservados da humidade, em falta do que a companhia não responde por varias desta especie.

    Art. 82. Si a remessa de bagagem ou mercadorias se compuzer de varios volumes, o frete será cobrado sobre o peso total.

    Esta concessão só terá logar si os volumes se acharem reunidos debaixo do nome de um só destinatario.

    Art. 83. Nenhum despacho se effectuará por menos de 400 réis.

    Art. 84. A responsabilidade da companhia cessa com a entrega dos objectos aos destinatarios ou seus delegados, salvos os casos especificados nas presentes instrucções, e para os quaes esta responsabilidade está definida.

    Art. 85. Toda a reclamação tendo por objecto uma taxa indevidamente percebida, perda ou avaria, deve ser immediatamente dirigida ao chefe da estação. Da decisão do dito chefe poderá o reclamante, dentro do prazo de tres dias, appellar para a administração, findo o qual não poderá ser attendido.

    Art. 86. As malas do Correio e seus conductores serão transportados gratuitamente e bem assim os dinheiros do Thesouro Nacional ou Provincial, por conta e risco do Governo.

    Art. 87. Sob a requisição de qualquer pessoa a administração póde, sem prejuizo de serviço da estrada de ferro, expedir trens especiaes de passageiros, mercadorias ou animaes, mediante as seguintes condições:

    I. A taxa dos trens especiaes de passageiros será de 3$ por kilometro ou fracção de kilometro, que tenham de percorrer, rebocando a locomotiva um só carro de 1ª classe, com o competente carro de freios. Os demais carros, que compuzerem o trem, serão pagos conforme suas respectivas lotações, com abatimento de 25%.

    A bagagem transportada nos trens especiaes de passageiros, e que não se achar nas condições do art. 18, pagará o seu frete pela tarifa n. 1.

    II. Os trens especiaes de mercadorias e animaes, além do frete dos vagões, que será cobrado conforme a taxa da tarifa respectiva e com o abatimento a que tiver direito (art. 38 e 39), pagarão 3$ por kilometro ou fracção de kilometro, que tenham de percorrer.

    III. Os trens especiaes na sua volta para as officinas, ou depositos, podem ser alugados com o abatimento de 50% sobre todos os preços acima estipulados para qualquer estação, que não se ache além das mesmas officinas ou depositos.

    IV. A demora dos trens especiaes nas estações é contada á razão de 10$ por hora, ou fracção de hora superior a 15 minutos.

    Nenhum trem especial é expedido por menos de 50$, qualquer que seja a distancia, que tenha de percorrer.

    Todas as taxas acima serão elevadas a 50% mais, si os referidos trens tiverem de ser expedidos depois das 6 horas da tarde.

    Esse augmento tambem será cobrado sobre o percurso que tiver de ser effectuado depois daquella hora pelos trens, cuja partida fôr antes das 6 horas da tarde.

    A importancia dos fretes dos trens e carros especiaes é paga no acto da requisição.

    A administração não restitue a importancia destes transportes quando se affectuarem por vontade, ou negligencia, dos que os tiverem requisitado.

    Art. 88. Os cadaveres são transportados em trens especiaes ou mixtos de mercadorias em vagões cobertos, pelo preço dos carros de 2ª classe, com o abatimento de 25%.

    Cadaveres de molestia contagiosas não serão transportados.

    Art. 89. A administração póde transportar por convenio as mercadorias, que não se acharem incluidas na classificação annexa, ou que não forem de natureza semelhante, devendo classifical-as logo depois, ouvindo para isto o Engenheiro fiscal do Governo.

    Art. 90. A administração poderá deter os volumes pertencentes ás expedições, que por falsas declarações estiverem sujeitos ás multas impostas por este Regulamento. Si no prazo de 15 dias não forem pagas multas devidas, a administração procederá á venda dos objectos detidos, de conformidade com o art. 73.

    Si o producto da venda não fôr sufficiente para o pagamento das referidas multas, a administração cobrará o restante executivamente.

    Art. 91. Os empregados da estrada de ferro devem ministrar aos expeditores todas as informações necessarias para a intelligencia e cumprimento das presentes instrucções.

    Art. 92. Os agentes da estrada de ferro não podem exigir outros fretes, ou retribuições de qualquer natureza, que não se achem especificados neste Regulamento e de accôrdo com as tarifas annexas.

TELEGRAPHO

    Art. 1º A taxa dos telegrammas é paga adiantada e será de 1$ na distancia de 150 kilometros até 20 palavras, inclusive endereço e assignatura e mais 50 réis por palavra excedente; além de 150 kilometros, será a taxa de 2$, e mais 100 réis por cada palavra excedente.

    Cobrar-se-ha taxa dupla pelos telegrammas em lingua estrangeira e em caracteres romanos.

    Art. 2º Os telegrammas serão expedidos na seguinte ordem:

    1º Telegramma urgente em serviço da estrada;

    2º Telegramma do Governo Geral;

    3º Telegramma do Governo Provincial;

    4º Telegramma das autoridades;

    5º Telegramma urgente particular;

    6º Telegramma em serviço da estrada;

    7º Telegramma particular;

    Art. 3º Os telegrammas devem:

    1º Ser escriptos pelo proprio punho do expeditor com tinta preta e de modo que possam ser lidos facilmente lettra por lettra.

    Art. 4º Não conter abreviaturas, razuras, palavras inutilisadas ou emendadas por meio de riscos.

    Art. 5º Indicar o nome da estação de destino e o nome e residencia (rua e numero, si fôr em povoado) do destinatario.

    Art. 6º E' prohibida a acceitação de qualquer telegramma contrario ás leis, prejudicial á segurança publica ou offensivo á moral e aos bons costumes ou aos interesses da estrada.

    E' prohibido o uso de cifras secretas.

    Art. 7º Os telegrammas urgentes devem ter essa declaração, assignada pelo expeditor, e pagarão taxa dupla.

    Art. 8º Os telegrammas de mais de 100 palavras podem ser recusados ou retardados para se transmittirem outros mais breves, embora apresentados posteriormente.

    Art. 9º Muitos telegrammas successivos do mesmo expeditor, para o mesmo ou differentes destinatarios, só podem ser aceitos quando não houver outros telegrammas a transmittir.

    Art. 10. Em casos ordinarios a transmissão dos telegrammas será feita segundo a ordem de apresentação na estação.

    Art. 11. A estrada poderá aceitar despachos para transmittirem-se cópias por outras linhas, preferindo a linha cuja taxa fôr mais favoravel, salvo si o expeditor tiver designado expressamente outra.

    Art. 12. A estrada se reserva o direito de interromper as communicações telegraphicas para serviço de particulares, por tempo indeterminado, no caso em que o julgar conveniente, em vista de urgencia no serviço da estrada ou do Governo.

    Art. 13. O communicante poderá exigir da estação de destino a repartição integral do seu telegramma, pelo que pagará a mesma taxa deste; si quizer simples aviso de recepção, pagará 10% da taxa.

    Art. 14. O telegramma, antes de começar a transmissão, póde ser retirado, restituindo-se ao communicante a taxa com desconto de 10%.

    A transmissão do telegramma póde ser interrompida a pedido do communicante, sem que este tenha direito á restituição da taxa paga.

    Art. 15. Na contagem das palavras observar-se-hão as regras seguintes:

    1ª Tudo o que o communicante escrever para ser transmittido entra na contagem das palavras;

    2ª Conta-se como uma, qualquer palavra que tenha 15 lettras ou menos; excedendo-se esse numero, conta-se como duas;

    3ª Toda a palavra composta, escripta de modo que forme uma só, como tal será contada, de conformidade com o disposto no paragrapho anterior;

    4ª Si, porém, forem escriptas separadamente as partes de que ella se compõe ou mesmo reunidas pelo traço de união, serão contadas como outras tantas palavras;

    5ª Todo o caracter alphabetico ou numerico, isolado, toda a palavra ou particula seguida de apostropho, será contada como uma palavra;

    6ª Os numeros escriptos em algarismos contam-se como tantas palavras quantas forem as series de cinco algarismos, que contiverem, e mais uma pelo excedente;

    7ª As virgulas, os pontos e traços de divisão, serão contados, como outros tantos algarismos;

    8ª Os algarismos escriptos por extenso serão contados pelo numero de palavras empregadas para exprimil-o;

    9ª Cada palavra sublinhada será contada como duas palavras;

    10ª Os signaes de accentuação não são contados.

    Art. 16. Entram na contagem das palavras:

    1º A direcção, a assignatura, as indicações relativas ao modo de remessa do telegramma e o reconhecimento da assignatura;

    2º Os pedidos de repetição para conferencia, de aviso de recepção e as palavras «resposta paga para... palavras»;

    3º Os nomes proprios de pessoas, cidades, praças, ruas, etc., os titulos, sobrenomes, particulares e qualificações, se contarão como tantas palavras quantas forem necessarias para exprimil-os.

    Art. 17. O mesmo telegramma dirigido a mais de um destinatario pagará, além da respectiva taxa pelo primeiro, mais metade por cada um dos outros; si fôr, porém, dirigido a mais de uma estação, pagará a taxa correspondente a cada uma.

    Art. 18. O expeditor poderá pagar de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras antes da assignatura e escrevendo a declaração de «resposta paga para... palavras.»

    Art. 19. Si o numero de palavras da resposta paga préviamente fôr maior, o excesso será pago pelo respondente, como um novo telegramma; si fôr menor, não haverá restituição.

    Art. 20. A resposta para ser transmittida deverá ser apresentada dentro dos tres dias que se seguirem a entrega do telegramma primitivo ao destinatario; fóra deste prazo, ficará sujeita a pagamento da taxa como um novo telegramma.

    Art. 21. Mediante a taxa de 500 réis, que será paga na estação de partida, se transmittirá por estafetas, com a possivel brevidade, ao logar que se destinar dentro de um kilometro distante da estação; nas distancias superiores, a taxa será a que fôr préviamente ajustada, e no bairro da cidade onde houver estação telegraphica será a taxa de 200 réis.

    Art. 22. O telegramma poderá ficar na estação de destino á disposição do destinatario, ou ser expedido pelo Correio á vontade do expeditor, mediante o pagamento do porte e a competente declaração escripta no telegramma.

    Em falta de taes declarações, o telegramma será retido na estação destinataria e só entregue a pessoa competente.

    Art. 23. O empregado incumbido da conducção do telegramma não deverá encarregar-se da resposta ou de outro telegramma a transmittir, recebendo a respectiva taxa.

    Art. 24. Na ausencia do destinatario os telegrammas serão entregues a pessoas da familia, empregados, criados ou hospedes, salvo si o communicante designar na minuta pessoa especial; em todo o caso o recibo deverá ser passado em nome do destinatario.

    Art. 25. O communicante terá direito á restituição da taxa, si o telegramma não chegar a seu destino, por falta do serviço do telegrapho ou quando estiver alterado a ponto de não satisfazer o fim destinado.

    Art. 26. Os empregados da estrada serão obrigados a guardar o maior segredo sobre os telegrammas e estarão sujeitos, pelo extravio ou abertura dos despachos telegraphicos e divulgação do conteúdo, ás leis que garantem o sigillo das cartas confiadas ao Correio e á segurança do seu transporte.

    Art. 27. O agente da estação poderá certificar-se da identidade do communicante por meio de testemunhas ou de outras provas sufficientes.

    Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1884. - Antonio Carneiro da Rocha.

PAUTA

A

  Classes Tarifas
Abanos de pennas.................................................................................................... 3
Abanos de palha....................................................................................................... 3
Abelhas..................................................................................................................... 3
Absintho.................................................................................................................... 3
Açafates e semelhantes............................................................................................ 3
Accessorios de trilhos............................................................................................... 3
Achas de lenha.......................................................................................................... 3
Acidos mineraes........................................................................................................ 3
Aço............................................................................................................................ 3
Arcondeons............................................................................................................... 3
Aduelas..................................................................................................................... 3
Agua.......................................................................................................................... 3
Aguas de Cologne..................................................................................................... 3
Aguas medicinaes..................................................................................................... 3
Agua-raz.................................................................................................................... 3
Aguardente do paiz................................................................................................... 3
Aguardente importada............................................................................................... 3
Aguas mineraes........................................................................................................ 3
Agulhas..................................................................................................................... 3
Alabastro em bruto.................................................................................................... 3
Alabastro em obra..................................................................................................... 3
Alambiques e pertences............................................................................................ 3
Alavancas de ferro.................................................................................................... 3
Alcatifas..................................................................................................................... 3
Alcatrão, pixe, etc...................................................................................................... 3
Alcool nacional.......................................................................................................... 3
Alcool estrangeiro...................................................................................................... 3
Aletria........................................................................................................................ 3
Alfalfa........................................................................................................................ 3
Alfazema................................................................................................................... 3
Alfinetes..................................................................................................................... 3
Algodão descaroçado................................................................................................ 3
Algodão em caroço................................................................................................... 3
Alguidares................................................................................................................. 3
Alhos......................................................................................................................... 3
Almofadas................................................................................................................. 3
Almofarizes de metal................................................................................................. 3
Almofarizes de pedra ou madeira............................................................................. 3
Alpiste........................................................................................................................ 3
Alumina..................................................................................................................... 3
Alvaide....................................................................................................................... 3
Ameixas..................................................................................................................... 3
Amendoas da Europa................................................................................................ 3
Amendoas do paiz..................................................................................................... 3
Amendoim (em grão ou côco)................................................................................... 3
Amendoim (oleo de).................................................................................................. 3
Amido........................................................................................................................ 3
Ancoras..................................................................................................................... 3
Ancoretas vazias....................................................................................................... 3
Ancoretas vazias em retorno..................................................................................... 3
Angico (rezina, gomma ou folhas)............................................................................. 3
Aniagem.................................................................................................................... 3
Anil............................................................................................................................ 3
Animaes pequenos.................................................................................................... 3
Animaes espalhados ou embalsamados................................................................... 3
Animaes ferozes........................................................................................................ 3
Anzoes..................................................................................................................... 3
Apparelhos de mesa, de prata, etc., 1/2% ad valorem............................................ 3
Apparelhos de mesa, de porcelana, louça, vidros, etc............................................. 3
Apparelhos para experiencias physicas ou chimicas............................................... 3
Apparelhos para gaz................................................................................................. 3
Apparelhos telegraphicos.......................................................................................... 3
Aparadores................................................................................................................ 3
Arados....................................................................................................................... 3
Arados a vapor.......................................................................................................... 3
Arados e instrumentos de utilidade á lavoura........................................................... 3
Arame de latão ou metal semelhante....................................................................... 3
Arame de zinco ferro................................................................................................. 3
Arandellas................................................................................................................. 3
Araras........................................................................................................................ 3
Araruta....................................................................................................................... 3
Araruta em raiz.......................................................................................................... 3
Arbustos vivos........................................................................................................... 3
Archotes.................................................................................................................... 3
Arcos de ferro ou madeira......................................................................................... 3
Arções para sellins.................................................................................................... 3
Ardozias.................................................................................................................... 3
Arêa........................................................................................................................... 3
Argilla........................................................................................................................ 3
Argolas de cobre ou metal semelhante..................................................................... 3
Argolas de ferro......................................................................................................... 3
Armações para guarda-sol........................................................................................ 3
Armações para igrejas.............................................................................................. 3
Armações envernizadas para lojas........................................................................... 2
Armações ordinarias para lojas................................................................................. 3
Armas brancas.......................................................................................................... 3
Armas de fogo........................................................................................................... 3
Armarios.................................................................................................................... 3
Armarios ordinarios e sem vidros.............................................................................. 3
Arreios....................................................................................................................... 3
Arroz do paiz............................................................................................................. 3
Arroz importado......................................................................................................... 3
Artigos de armarinho................................................................................................. 3
Artigo de desenho..................................................................................................... 3
Artigos de escriptorio................................................................................................. 3
Artigos de folha de Flandres..................................................................................... 3
Artigos de luxo ou phantasia..................................................................................... 3
Artigos de pacotilha não denominados..................................................................... 3
Asphalto.................................................................................................................... 3
Assucar..................................................................................................................... 3
Assucareiros de prata, etc., 1/2% ad valorem.......................................................... - -
Assucareiros de metal, louça ou vidro...................................................................... 3
Assucareiros de folha de Flandres, etc..................................................................... 3
Ataúdes..................................................................................................................... 3
Avêa.......................................................................................................................... 3
Avelans...................................................................................................................... 3
Aves domesticas em capoeiras ou jacás................................................................. 3
Aves empalhadas ou embalsamadas....................................................................... 3
Azeite de substancias do paiz................................................................................... 3
Azeitonas................................................................................................................... 3
Azulejos..................................................................................................................... 3
B
Bacalhau...................................................................................................................  
Bacamartes............................................................................................................... 3
Bacias de arame ou metal semelhante.....................................................................  
Bacias de ferro estanhado, Flandres ou barro do paiz............................................. 2
Bacias de porcelana ou vidro.................................................................................... 3
Bacias de prata, etc., 1/2% ad valorem.................................................................... 3
Baeta......................................................................................................................... 3
Bagagem em trem de passageiros........................................................................... - 2
Bagagem em trem de mercadorias........................................................................... 3
Bagatellas.................................................................................................................. 3
Bahús vazios............................................................................................................. 3
Balaios....................................................................................................................... 3
Balaios do paiz.......................................................................................................... 3
Balas......................................................................................................................... 3
Baldes....................................................................................................................... 3
Baleeiras................................................................................................................... 3
Balanças de latão ou metal semelhante................................................................... 3
Balanças de ferro ou madeira................................................................................... 3
Balões....................................................................................................................... 3
Bambinellas............................................................................................................... 8
Bambús..................................................................................................................... 3
Bancos de ferro......................................................................................................... 3
Bancos de madeira................................................................................................... 3
Bancos de madeira, ordinarios.................................................................................. 3
Bandeiras.................................................................................................................. 3
Bandejas de prata, etc., 1/2% ad valorem............................................................... 3
Bandejas diversas..................................................................................................... 3
Banguês.................................................................................................................... 3
Banha para cabello................................................................................................... 3
Banha de porco......................................................................................................... 3
Banheiros.................................................................................................................. 3
Barbante.................................................................................................................... 3
Barbatanas................................................................................................................ 3
Barracas desarmadas............................................................................................... 3
Barricas vazias.......................................................................................................... 3
Barricas vazias em retorno........................................................................................ - -
Barrilha...................................................................................................................... 3
Barris vazios.............................................................................................................. 3
Barris vazios em retorno........................................................................................... - -
Barro.......................................................................................................................... 3
Barrotes..................................................................................................................... 3
Bastidores de theatro................................................................................................ 3
Baunilha.................................................................................................................... 3
Bayonetas................................................................................................................. 3
Bebidas espirituosas não denominadas.................................................................... 3
Beijús......................................................................................................................... 3
Bengalas finas........................................................................................................... 3
Bengalas ordinarias................................................................................................... 3
Benjoim..................................................................................................................... 3
Berços....................................................................................................................... 3
Betume...................................................................................................................... 3
Bigornas.................................................................................................................... 3
Bilhares..................................................................................................................... 3
Bilros......................................................................................................................... 3
Biscoutos................................................................................................................... 3
Bismutho................................................................................................................... 3
Boiões vazios............................................................................................................ 3
Bolachas ordinarias................................................................................................... 3
Bolas de bilhar........................................................................................................... 3
Bolsas de viagem...................................................................................................... 3
Bolos de qualquer qualidade..................................................................................... 3
Bombos..................................................................................................................... 3
Bonecas.................................................................................................................... 3
Bonets....................................................................................................................... 3
Borra de azeite, gaz, vinho ou vinagre...................................................................... 3
Borracha em bruto..................................................................................................... 3
Borracha em obras não classificadas....................................................................... 3
Botijas vazias............................................................................................................ 3
Botinas...................................................................................................................... 3
Botões de ouro ou prata, etc., 1/2% ad valorem...................................................... 3
Botões diversos......................................................................................................... 3
Breu........................................................................................................................... 3
Bridas........................................................................................................................ 3
Brinquedos................................................................................................................ 3
Brochas para pintar ou caiar..................................................................................... 3
Bronze bruto.............................................................................................................. 3
Bronze em objectos d'arte......................................................................................... 3
Bronze em obra não denominada............................................................................. 3
Brunidores de café.................................................................................................... 3
Bules de prata, etc., 1/2% a valorem....................................................................... 3
Bules de louça ou metal fino..................................................................................... 3
Bules de folha de Flandres........................................................................................ 3
Burras de ferro ou madeira....................................................................................... 3
Bustos....................................................................................................................... 3
Barras de ferro.......................................................................................................... 3
C
Cabeçadas................................................................................................................ 3
Cabeções para animaes........................................................................................... 3
Cabello...................................................................................................................... 3
Cabello em obra........................................................................................................ 3
Cabides envernizados............................................................................................... 3
Cabides de ferro ou madeira, ordinarios................................................................... 3
Cabos de arame........................................................................................................ 3
Cabos de canhamo, linho, etc................................................................................... 3
Cabos de ferramentas, vassouras, etc...................................................................... 3
Cabriolets.................................................................................................................. 3
Caça.......................................................................................................................... 3
Cacau........................................................................................................................ 3
Cachimbos................................................................................................................ 3
Cachimbos de barro, ordinarios, do paiz................................................................... 3
Cadeados de latão ou metal semelhante.................................................................. 3
Cadeados de ferro..................................................................................................... 3
Cadeiras ou tamboretes envernizados, etc............................................................... 3
Cadeiras ou tambores de ferro ou madeira, ordinarios............................................. 3
Cadernaes................................................................................................................. 3
Cadinhos................................................................................................................... 3
Café em côco............................................................................................................ 3
Café moido................................................................................................................ 3
Cafeteiras de prata, etc., 1/2% ad valorem.............................................................. 3
Cafeteiras de louça ou metal fino.............................................................................. 3
Cafeteiras de folha de Flandres, etc......................................................................... 3
Cahuchú bruto........................................................................................................... 3
Cahuchú em obra não denominada.......................................................................... 3
Caibros...................................................................................................................... 3
Caibros curtos até quatro metros de comprido, menos de 1.000 kilogs................... 3
Caixas de rapé, de ouro, prata, etc., 1/2% ad valorem............................................ 3
Caixas de rapé, de tartaruga e outras de luxo.......................................................... 3
Caixas de rapé ordinarias......................................................................................... 3
Caixas de guerra...................................................................................................... 3
Caixas vazias de madeira, folha ou papelão............................................................. 3
Cairo.......................................................................................................................... 3
Caixões funebres forrados, etc................................................................................. 3
Caixões funebres ordinarios...................................................................................... 3
Caixões vazios.......................................................................................................... 3
Caixilios com vidros................................................................................................... 3
Caixilios sem vidros................................................................................................... 3
Cal de Lisboa............................................................................................................ 3
Cal do paiz................................................................................................................ 3
Calcareos.................................................................................................................. 3
Calçado..................................................................................................................... 3
Caldeiras de cobre ou metal semelhante.................................................................. 3
Caldeiras de ferro...................................................................................................... 3
Caldeiraria (artigos não classificados de)................................................................. 3
Caleças..................................................................................................................... 3
Camas de ferro.......................................................................................................... 3
Camas de lona.......................................................................................................... 3
Camas de madeira finas........................................................................................... 3
Camas de madeira ordinarias................................................................................... 3
Camarões.................................................................................................................. 3
Cambotas.................................................................................................................. 3
Campainhas electricas.............................................................................................. 3
Campainhas de luxo.................................................................................................. 3
Campainhas ordinarias............................................................................................. 3
Campanas de vidro para jardim................................................................................ 3
Camphora.................................................................................................................. 3
Canella em pó ou em casca...................................................................................... 3
Cangalhas................................................................................................................. 3
Cangica..................................................................................................................... 3
Canhamo bruto.......................................................................................................... 3
Canna da India.......................................................................................................... 3
Canna de assucar..................................................................................................... 3
Candieiros................................................................................................................. 3
Candieiros ordinarios de folha de Flandres e sem vidros......................................... 3
Canôas...................................................................................................................... 4
Canos de barro.......................................................................................................... 3
Canos de metal......................................................................................................... 3
Canos de cobre......................................................................................................... 3
Canos de chumbo, ferro ou zinco............................................................................. 3
Canivetes.................................................................................................................. 3
Canetas de ouro, prata, etc., 1/2% ad valorem........................................................ 3
Canetas de madreperola, marfim, etc....................................................................... 3
Canetas ordinarias.................................................................................................... 3
Cantaria..................................................................................................................... 3
Capachos.................................................................................................................. 3
Capim........................................................................................................................ 3
Capoeiras vazias....................................................................................................... 3
Capoeiras vazias em retorno.................................................................................... - -
Capotes..................................................................................................................... 3
Carangueijos e semelhantes..................................................................................... 3
Carborina................................................................................................................... 3
Cordas....................................................................................................................... 3
Carnaúba em cera..................................................................................................... 3
Carnaúba (palha)...................................................................................................... 3
Carne fresca.............................................................................................................. 3
Carne salgada, fumada ou secca.............................................................................. 3
Caroços de algodão.................................................................................................. 3
Carrinhos de mão feitos no paiz................................................................................ 3
Carroças.................................................................................................................... 3
Carros funebres......................................................................................................... 3
Carros de transporte de generos de duas ou mais rodas......................................... 3
Carros de passeio de duas rodas............................................................................. 3
Carros para estrada de ferro de tracção animal........................................................ 3
Carretas de duas ou mais rodas............................................................................... 3
Carros de passeio de mais de duas rodas................................................................ 3
Cartas de jogar.......................................................................................................... 3
Carteiras.................................................................................................................... 3
Carvão animal........................................................................................................... 3
Carvão de pedra........................................................................................................ 3
Carvão vegetal.......................................................................................................... 3
Cascalho................................................................................................................... 3
Cascas de arvores para cortume e outros fins.......................................................... 3
Cascas de cocô......................................................................................................... 3
Cassarolas de cobre ou ferro, esmaltadas................................................................ 3
Cassarolas de ferro, ordinarias................................................................................. 3
Castanhas................................................................................................................. 3
Castanhas de prata, etc., 1/2% ad valorem............................................................. 3
Castiças de metal, vidro, etc..................................................................................... 3
Cavernas para embarcações.................................................................................... 3
Centeio...................................................................................................................... 3
Cera em bruto........................................................................................................... 3
Cera em obras não classificadas.............................................................................. 3
Cera em velas........................................................................................................... 3
Cera em velas nacionaes.......................................................................................... 3
Ceramica (artigos comuns não denominados).......................................................... 3
Cereaes não denominados....................................................................................... 3
Cerveja estrangeira................................................................................................... 3
Cerveja nacional........................................................................................................ 3
Cestos vazios............................................................................................................ 3
Cestos vazios em retorno.......................................................................................... - -
Cevada...................................................................................................................... 3
Cevadeiras para mandioca....................................................................................... 3
Cevadinha................................................................................................................. 3
Chá importado........................................................................................................... 3
Chá nacional............................................................................................................. 3
Chales de cachemira, seda ou renda........................................................................ 3
Chales diversos......................................................................................................... 3
Chaleiras de metal, esmaltadas................................................................................ 3
Chaleiras de ferro, ordinarias.................................................................................... 3
Champagne............................................................................................................... 3
Chapas de ferro ou zinco para coberta..................................................................... 3
Chapas de ferro para fogão...................................................................................... 3
Chapas de ferro fundido............................................................................................ 3
Chapelaria (artigos não denominados)..................................................................... 3
Chapeleiras............................................................................................................... 3
Chapéos.................................................................................................................... 3
Chapéos de carnaúba, couro e outros do paiz......................................................... 3
Chapéos de sol......................................................................................................... 3
Charruas.................................................................................................................... 3
Charutos estrangeiros............................................................................................... 3
Charutos nacionaes.................................................................................................. 3
Chicaras de louça, etc............................................................................................... 3
Chicaras de folha ou madeira................................................................................... 3
Chifres em bruto........................................................................................................ 3
Chifre em obras não classificadas............................................................................ 3
Chlorureto de calcio.................................................................................................. 3
Chocolate importado................................................................................................. 3
Chocolate nacional.................................................................................................... 3
Chouriços importados............................................................................................... 3
Chouriços nacionaes................................................................................................. 3
Chumbo em bruto...................................................................................................... 3
Chumbo de munição................................................................................................. 3
Chumbo em obras não classificadas........................................................................ 3
Cigarros nacionaes................................................................................................... 3
Cigarros estrangeiros................................................................................................ 3
Cilhas........................................................................................................................ 3
Cilhões...................................................................................................................... 3
Cimento..................................................................................................................... 3
Cinzas....................................................................................................................... 3
Coadores de mandioca............................................................................................. 3
Coatis........................................................................................................................ 3
Cobertores................................................................................................................. 3
Cobre em chapas...................................................................................................... 3
Cobre em linguados.................................................................................................. 3
Cobre em obra não denominada............................................................................... 3
Cobre velho............................................................................................................... 3
Cochonilhos............................................................................................................... 3
Cocos seccos ou verdes........................................................................................... 3
Cocos para tirar agua................................................................................................
Coelhos..................................................................................................................... 3
Cofres de ferro ou madeira....................................................................................... 3
Cognac...................................................................................................................... 3
Coke.......................................................................................................................... 3
Colchas de seda........................................................................................................ 3
Colchas diversas....................................................................................................... 3
Colchetes.................................................................................................................. 3
Colchões e pertences de cama não classificados.................................................... 3
Coldres...................................................................................................................... 3
Colheres de ouro, prata, etc., 1/2% ad valorem...................................................... 3
Colheres de metal e outras....................................................................................... 3
Colheres de madeira do paiz.................................................................................... 3
Colla.......................................................................................................................... 3
Colmeas.................................................................................................................... 3
Columnas de ferro fundido........................................................................................ 3
Colza (grãos de)........................................................................................................ 3
Colza (oleo de).......................................................................................................... 3
Combustiveis não denominados............................................................................... 3
Comestiveis não denominados................................................................................. 3
Cominhos.................................................................................................................. 3
Confeitaria (artigos não classificados de)................................................................. 3
Conservas em latas ou vidros................................................................................... 3
Conservas em latas ou vidros nacionaes.................................................................. 3
Consolos................................................................................................................... 3
Copos de ouro, prata, etc., 1/2% ad valorem........................................................... 3
Copos de vidro, etc................................................................................................... 3
Copos de folha, madeira ou barro............................................................................. 2
Coqueiros para plantar.............................................................................................. 3
Coral.......................................................................................................................... 3
Cordas de embira, piassava e outras do paiz........................................................... 3
Cordas de instrumentos............................................................................................ 3
Cordas diversas........................................................................................................ 3
Correame para tropas............................................................................................... 3
Correntes de latão ou metal semelhante.................................................................. 3
Correntes de ferro..................................................................................................... 3
Cortiça em bruto........................................................................................................ 3
Cortiça em obras não classificadas........................................................................... 3
Cortinas e cortinados................................................................................................ 3
Couçeiras.................................................................................................................. 3
Couros em obras não denominadas......................................................................... 3
Couros salgados....................................................................................................... 3
Couros seccos........................................................................................................... 3
Couros trabalhados ou envernizados........................................................................ 3
Cóvos........................................................................................................................ 3
Coxins....................................................................................................................... 3
Cravo da India........................................................................................................... 3
Cré............................................................................................................................. 3
Creosôto.................................................................................................................... 3
Crina vegetal ou animal............................................................................................. 3
Crinolina.................................................................................................................... 3
Crivos de ferro........................................................................................................... 3
Crueira....................................................................................................................... 3
Crystal de rocha bruto............................................................................................... 3
Crystal em obra......................................................................................................... 3
Cubas para distillações, engenhos, etc..................................................................... 3
Cubos, pinas e raios para rodas............................................................................... 3
Cuias......................................................................................................................... 3
Cutias........................................................................................................................ 3
Cutelaria (artigos não classificados de).................................................................... 3
Cylindros de ferro...................................................................................................... 3
D
Dados........................................................................................................................ 3
Dedaes de ouro, prata, etc., 1/2% ad valorem......................................................... 3
Dedaes de madreperola, marfim, etc........................................................................ 0
Dedaes de latão ou ferro........................................................................................... 3
Debulhadores de milho............................................................................................. 3
Dentes artificiaes....................................................................................................... 3
Dentes de elephantes............................................................................................... 3
Descaroçadores de algodão..................................................................................... P
Descaroçadores de café ou arroz............................................................................. 3
Despolpadores de café............................................................................................. 3
Diamantes e pedra preciosas, 1/2% ad valorem...................................................... 2
Dinheiro, 1/2% ad valorem....................................................................................... - 2
Diligencias................................................................................................................. 3
Dobradiças de latão ou metal semelhante................................................................ 2
Dobradiças de ferro................................................................................................... 3
Doces estrangeiros................................................................................................... 3
Doces do paiz............................................................................................................ 3
Dormentes de ferro................................................................................................... 4
Dormentes de madeira.............................................................................................. 4
Dragonas................................................................................................................... 3
Drogas....................................................................................................................... 3
E
Eixos.......................................................................................................................... 3
Elasticos.................................................................................................................... 3
Embira....................................................................................................................... 3
Encerados para tapetes............................................................................................ 3
Encerados ordinarios................................................................................................ 3
Enchadas.................................................................................................................. 3
Enchames................................................................................................................. 3
Encommendas em trens de passageiros.................................................................. - 2
Encommendas em trens de mercadorias.................................................................. 3
Engenhos para estabelecimentos agricolas.............................................................. 3
Enxerga para animaes.............................................................................................. 3
Enxergões................................................................................................................. 3
Enxofre...................................................................................................................... 0
Equipamento militar não denominado....................................................................... 3
Ervilhas em latas....................................................................................................... 3
Ervilhas seccas ou frescas........................................................................................ 3
Escadas de mão........................................................................................................ 3
Escadas para edificios.............................................................................................. 3
Escaleres................................................................................................................... 3
Escarradeiras............................................................................................................ 3
Escarradeiras de folha de Flandres.......................................................................... 3
Escorias de metaes................................................................................................... 3
Escovas..................................................................................................................... 3
Espadas.................................................................................................................... 3
Espanadores............................................................................................................. 3
Espartilhos................................................................................................................. 3
Especiarias não classificadas................................................................................... 3
Espelhos.................................................................................................................... 3
Espermacete............................................................................................................. 3
Espetos de ferro para cozinha.................................................................................. 3
Espingardas.............................................................................................................. 3
Espiritos não classificados........................................................................................ 3
Espoletas................................................................................................................... 3
Esponjas.................................................................................................................... 3
Esporas de prata, etc., 1/2% ad valorem................................................................. 3
Esporas de metal...................................................................................................... 3
Espumadeiras........................................................................................................... 3
Esqueletos para estudos anatomicos....................................................................... 3
Essencias não classificadas...................................................................................... 3
Estacas para cercas.................................................................................................. 3
Estampas em folhas.................................................................................................. 3
Estampas em quadro................................................................................................ 3
Estanho bruto. .......................................................................................................... 3
Estanho em folhas ou em obra. ............................................................................... 3
Estantes de ferro....................................................................................................... 3
Estantes de madeira importada................................................................................ 3
Estantes de madeira nacional................................................................................... 3
Estatuas.................................................................................................................... 3
Esteiras da India........................................................................................................ 3
Esteiras de periperi e outras do paiz......................................................................... 3
Esteiras para cangalhas............................................................................................ 3
Esterco...................................................................................................................... 4
Estojo de instrumentos cirurgicos e mathematicos................................................... 3
Estopa em bruto........................................................................................................ 3
Estopa em obras classificadas.................................................................................. 3
Estopim..................................................................................................................... 3
Estrados para vagões............................................................................................... 3
Extracto de carne...................................................................................................... 3
Extracto não classificado........................................................................................... 3
Estribos de prata, etc., 1/2% ad valorem................................................................. 3
Estribos de metal, etc................................................................................................ 3
Estrume..................................................................................................................... 4
Estivas....................................................................................................................... 3
F
Facas......................................................................................................................... 3
Facões....................................................................................................................... 3
Fachina (varas de) ................................................................................................... 3
Farello....................................................................................................................... 3
Farinha de linhaça ou de mostarda.......................................................................... 3
Farinha de milho ou de mandioca............................................................................. 3
Farinha de trigo. ....................................................................................................... 3
Farinhas não classificadas........................................................................................ 3
Fateixas..................................................................................................................... 3
Favas......................................................................................................................... 3
Fazendas de algodão, linho e seda.......................................................................... 3
Fazendas fabricadas no paiz.................................................................................... 3
Fazendas diversas não classificadas........................................................................ 3
Fechaduras de metal................................................................................................. 3
Fechaduras de latão ou metal semelhante............................................................... 3
Fechaduras de ferro ordinario................................................................................... 3
Fecula........................................................................................................................ 3
Feijão......................................................................................................................... 3
Feltro......................................................................................................................... 3
Feno.......................................................................................................................... 3
Ferraduras................................................................................................................. 3
Ferragens não classificadas...................................................................................... 3
Ferrolhos................................................................................................................... 3
Feros de engommar.................................................................................................. - 3
Ferramentas de carpinteiro, cavouqueiro, pedreiro, canteiro, correeiro, ferreiro, marceneiro, sapateiro, serralheiro e outros............................................................... 3
Ferro em barras ou chapas....................................................................................... 3
Ferro em obra........................................................................................................... 3
Ferro em guza........................................................................................................... 3
Ferro velho................................................................................................................ 3
Fibras textis não denominadas................................................................................. 3
Figos seccos............................................................................................................. 3
Filtros......................................................................................................................... 3
Fio de algodão, lã, linho ou seda.............................................................................. 3
Fio telegraphico......................................................................................................... 3
Fitas de seda............................................................................................................. 3
Fitas diversas............................................................................................................ 3
Flechas...................................................................................................................... 3
Flores naturaes......................................................................................................... 3
Flores artificiaes........................................................................................................ 3
Flores de canna e outras para enchimento............................................................... 3
Flores medicinaes..................................................................................................... 3
Fogareiros................................................................................................................. 3
Fogões de ferro......................................................................................................... 3
Fogos artificiaes........................................................................................................ 3
Folha de cobre, chumbo, estanho, etc...................................................................... 3
Folha de ferro e de Flandres..................................................................................... 3
Folhas de arvores...................................................................................................... 3
Folhas medicinaes.................................................................................................... 3
Folles......................................................................................................................... 3
Forjas portateis......................................................................................................... 3
Fôrmas para assucar................................................................................................ 3
Fôrmas diversas........................................................................................................ 3
Fornalhas e fornos de ferro....................................................................................... 3
Fornalhas para engenhos......................................................................................... 3
Fouces....................................................................................................................... 3
Frangos..................................................................................................................... 3
Frascos...................................................................................................................... 3
Freios........................................................................................................................ 3
Frigideiras de cobre ou ferro esmaltadas.................................................................. 3
Frigideiras de barro ou ferro ordinario....................................................................... 3
Frutas confeitadas..................................................................................................... 3
Frutas seccas............................................................................................................ 3
Fumo do paiz............................................................................................................. 3
Fumo de qualquer qualidade..................................................................................... 3
G
Gaiolas...................................................................................................................... 3
Galheteiros................................................................................................................ 3
Gallinhas................................................................................................................... 3
Gamellas................................................................................................................... 3
Gansos...................................................................................................................... 3
Garfos de prata, etc., 1/2% ad valorem.................................................................... 3
Garfos de metal e outros........................................................................................... 3
Garrafas de crystal, vidro fino................................................................................... 3
Garrafas ordinarias.................................................................................................... 3
Garrafões vazios....................................................................................................... 3
Gatos......................................................................................................................... 3
Gaz liquido................................................................................................................ 3
Gelatinas................................................................................................................... 3
Geléas....................................................................................................................... 3
Gelo........................................................................................................................... 3
Genebra.................................................................................................................... 3
Gengibre.................................................................................................................... 3
Geremuns.................................................................................................................. 3
Gererés..................................................................................................................... 3
Gesso........................................................................................................................ 3
Gigos e cascos vazios............................................................................................... 3
Giquis........................................................................................................................ 3
Giz............................................................................................................................. 3
Globos de vidro ou louça........................................................................................... 3
Globos geographicos................................................................................................ 3
Gomma arabica e outras não classificadas.............................................................. 3
Gomma de mandioca e outras do paiz..................................................................... 3
Grades de ferro ou madeira...................................................................................... 3
Grades para lavoura.................................................................................................. 3
Granadas................................................................................................................... 3
Granadeiras............................................................................................................... 3
Garajáos vazios......................................................................................................... 3
Graxa animal............................................................................................................. 3
Graxa para calçado................................................................................................... 3
Grellas de ferro.......................................................................................................... 3
Guano........................................................................................................................ 3
Guarda-roupa, musicas, papeis, etc......................................................................... 3
Guaraná.................................................................................................................... 3
Guindastes............................................................................................................... 3
Guitarra..................................................................................................................... 3
H
Harpas, 50%............................................................................................................. 3
Herva-doce................................................................................................................ 3
Herva-mate................................................................................................................ 3
Hervas medicinaes e outras não classificadas......................................................... 3
Hortaliças em conserva............................................................................................. 3
Hortaliças frescas...................................................................................................... 3
I
Imagens..................................................................................................................... 3
Impressos.................................................................................................................. 3
Incenso...................................................................................................................... 3
Inhames e outras raizes semelhantes....................................................................... 3
Instrumentos de cirurgia, engenharia e medicina..................................................... 3
Instrumentos de musica, optica e semelhantes, 50%.............................................. 3
J
Jacás......................................................................................................................... 3
Jangadas................................................................................................................... 3
Jardineiras................................................................................................................. 3
Jarros de prata, etc., 1/2% ad valorem.................................................................... 3
Jarros de louça, vidro, etc., 50%.............................................................................. 3
Jarros e jarras de barro do paiz................................................................................ 3
Jogos de damas, dominó, gamão, xadrez e outros..................................................    
Joias, 1/2% ad valorem............................................................................................ - 2
Junco da India........................................................................................................... 3
Junco do paiz............................................................................................................ 3
K
Kagados.................................................................................................................... 3
Kaleidoscopio............................................................................................................ 3
Kerozene................................................................................................................... 3
Kirsch........................................................................................................................ 3
L
Lã em bruto............................................................................................................... 3
Lã em obras não classificadas.................................................................................. 3
Lacre......................................................................................................................... 3
Ladrilho de azuleijo ou marmore............................................................................... 3
Ladrilho de barro, louça, etc...................................................................................... 3
Lages........................................................................................................................ 3
Lambazes.................................................................................................................. 3
Lamparinas................................................................................................................ 3
Lampeões.................................................................................................................. 3
Lanternas.................................................................................................................. 3
Lapis. ........................................................................................................................ 3
Laranjas..................................................................................................................... 3
Latão em obra não classificada................................................................................. 3
Latão velho ou em bruto............................................................................................ 3
Lavatorios envernizados........................................................................................... 3
Lavatorios de ferro ou madeira ordinarios................................................................. 3
Legumes em conservas............................................................................................ 3
Lebres....................................................................................................................... 3
Leite em conserva..................................................................................................... 3
Leite fresco................................................................................................................ 3
Leitões....................................................................................................................... 3
Lenha........................................................................................................................ 3
Lentilhas.................................................................................................................... 3
Leques....................................................................................................................... 3
Licores....................................................................................................................... 3
Limalha de ferro........................................................................................................ 3
Limas de aço............................................................................................................. 3
Linguas frescas, salgadas ou seccas........................................................................ 3
Linguiças................................................................................................................... 3
Linha para costura..................................................................................................... 3
Linhas de madeira..................................................................................................... 3
Linhaça...................................................................................................................... 3
Liteiras....................................................................................................................... 3
Livros......................................................................................................................... 3
Lixa............................................................................................................................ 3
Lombo de porco salgado........................................................................................... 3
Lona.......................................................................................................................... 3
Lóros......................................................................................................................... 3
Louça......................................................................................................................... 3
Louça de barro do paiz.............................................................................................. 3
Lousa......................................................................................................................... 3
Lousa para escrever.................................................................................................. 3
Luvas......................................................................................................................... 3
M
Macacos.................................................................................................................... 3
Macacos de ferro....................................................................................................... 3
Macarrão e outras massas alimenticias.................................................................... 3
Machados..................................................................................................................    
Machinas de copiar cartas........................................................................................ 3
Machinas de costura................................................................................................. 3
Machinas photographicas......................................................................................... 3
Machinas de fazer farinha e seus pertences............................................................. 3
Machinas descaroçar algodão.................................................................................. 3
Machinas pequenas não classificadas...................................................................... 3
Machinas grandes não classificadas......................................................................... 3
Madeira em bruto, lavrada ou em taboado............................................................... 3
Madeira curta até quatro metros de comprimento em expedição de menos de 1.000 kilogrammas.................................................................................................... 3
Madeira para tinturaria.............................................................................................. 3
Madreperola.............................................................................................................. 3
Malas de viagem vazias............................................................................................ 3
Malhos para ferreiro.................................................................................................. 3
Mamona.................................................................................................................... 3
Mangas de vidro........................................................................................................ 3
Maniva e maniçoba................................................................................................... 3
Mandioca................................................................................................................... 3
Manteiga.................................................................................................................... 3
Manteigueiras de prata, etc., 1/2% ad valorem......................................................... 3
Manteigueiras de metal ou louça, vidro, etc..... ........................................................ 3
Mappas e manuscriptos............................................................................................ 3
Mariscos................................................................................................................... 3
Marfim....................................................................................................................... 3
Marmore.................................................................................................................... 3
Marquezas................................................................................................................. 3
Marrecos................................................................................................................... 3
Marroquim................................................................................................................. 3
Martelos..................................................................................................................... 3
Mascaras................................................................................................................... 3
Materiaes de estrada de ferro................................................................................... 3
Medicamentos não classificados............................................................................... 3
Medidas diversas...................................................................................................... 3
Mel de abelhas.......................................................................................................... 3
Mel do paiz................................................................................................................ 3
Mel............................................................................................................................. 3
Mesas envernizadas................................................................................................. 3
Mesas de ferro ou madeira ordinaria........................................................................ 3
Milho.......................................................................................................................... 3
Mobilia, 50%.............................................................................................................. 3
Mobilia ordinaria usada e em mau estado................................................................ 3
Moendas para engenho e pertences......................................................................... 3
Moinhos para café, pimenta, etc............................................................................... 3
Moinhos para lavoura................................................................................................ 3
Moitões e cardenaes.................................................................................................    
Mollas........................................................................................................................ 3
Molduras.................................................................................................................... 3
Moringues de barro................................................................................................... 3
Mós............................................................................................................................ 3
N
Navalhas................................................................................................................... 3
Nozes........................................................................................................................ 3
Noz-moscada............................................................................................................ 3
O
Objectos preciosos de arte, 50%.............................................................................. 3
Objectos de luxo, de ferro, cobre, bronze ou qualquer outra qualidade................... 3
Objectos de grande responsabilidade ou perigo....................................................... 3
Objectos manufacturados, não classificados............................................................ 3
Objectos de marcenaria e carpintaria, desmontados................................................ 3
Obras de cabelleireiro não classificadas................................................................... 3
Obreias...................................................................................................................... 3
Oleados..................................................................................................................... 3
Oleo de amendoas doces......................................................................................... 3
Oleo de linhaça......................................................................................................... 3
Oleo de qualquer qualidade não classificada............................................................ 3
Oratorios, 50%.......................................................................................................... 3
Orgãos, 50%............................................................................................................. 3
Ornamentos para igrejas........................................................................................... 3
Ossos........................................................................................................................ 3
Ostras em conserva.................................................................................................. 3
Ostras frescas........................................................................................................... 3
Ouro em bruto ou em obras, etc., 1/2% ad valorem................................................. 3
Ovas frescas, seccas ou salgadas............................................................................ 3
Ovos.......................................................................................................................... 3
P
Padiolas..................................................................................................................... 3
Paios......................................................................................................................... 3
Palhas de coqueiro ou palmeira................................................................................  
Palhas do Chile e outras de valor semelhante, para chapéos.................................. 3
Palhas de trigo, de canna e outras............................................................................ 3
Paliteiros de prata, etc., 1/2% ad valorem................................................................. 3
Palitos para dentes.................................................................................................... 3
Panellas de cobre ou ferro, esmaltadas.................................................................... 3
Panellas de ferro ou barro ordinario.......................................................................... 3
Pannos de qualquer qualidade.................................................................................. 3
Pão............................................................................................................................ 3
Papel de qualquer qualidade..................................................................................... 3
Papelão..................................................................................................................... 3
Parafuzos de latão ou metal semelhante.................................................................. 3
Parafuzos de ferro..................................................................................................... 3
Pás............................................................................................................................ 3
Passas....................................................................................................................... 3
Pastas de papel ou papelão...................................................................................... 3
Patronas................................................................................................................... 3
Pavios...................................................................................................................... 3
Peanhas................................................................................................................... 3
Pedras de afiar......................................................................................................... 3
Pedras de cantaria, calcareas e outras para edificação e calçamento.......................... 3
Pedras de filtrar........................................................................................................ 3
Pedras lithographicas e de porcelana para escrever................................................... 3
Peixe salgado ou secco............................................................................................. 3
Peixe fresco.............................................................................................................. 3
Pelles em bruto. ....................................................................................................... 3
Pelles preparadas..................................................................................................... 3
Peneiras de arame, tela metallica............................................................................. 3
Peneiras de cabello ou seda..................................................................................... 3
Peneiras de palha do paiz......................................................................................... 3
Pennas de ema ou pavão......................................................................................... 3
Pentes....................................................................................................................... 3
Perfumaria................................................................................................................. 3
Pesos para balança................................................................................................... 3
Petrechos bellicos..................................................................................................... 3
Petrechos de caça..................................................................................................... 3
Petroleo..................................................................................................................... 3
Phosphoros............................................................................................................... 3
Photographias........................................................................................................... 3
Pianos, 50%.............................................................................................................. 3
Piassava.................................................................................................................... 3
Picaretas................................................................................................................... 3
Pimenta do reino....................................................................................................... 3
Pimenta do paiz...... .................................................................................................. 3
Pipas vazias.............................................. ............................................................... 3
Pistolas...................................................................................................................... 3
Pixe........................................................................................................................... 3
Plumas...................................................................................................................... 3
Poltronas, 50%.......................................................................................................... 3
Polvora e artigos inflammaveis, 50%........................................................................ 3
Porcelana, 50%......................................................................................................... 3
Portas, portões, portadas e janellas de madeira ou ferro......................................... 3
Potassa e perlassa.................................................................................................... 3
Potes de barro do paiz.............................................................................................. 3
Potes diversos........................................................................................................... 3
Pranchões................................................................................................................. 3
Prata ingleza em obras............................................................................................. 3
Prateleiras envernizadas........................................................................................... 3
Prateleiras de ferro ou madeira ordinaria.................................................................. 3
Pregos de cobre ou metal semelhante...................................................................... 3
Pregos de ferro.......................................................................................................... 3
Prelos........................................................................................................................ 3
Prensas para algodão, lã e outras............................................................................  
Presuntos.................................................................................................................. 3
Productos chimicos e preparações pharmaceuticas não classificadas.................... 3
Q
Quadros, 50%........................................................................................................... 3
Queijos...................................................................................................................... 3
Queijos do paiz. ........................................................................................................ 3
Quinquilharias........................................................................................................... 3
R
Raios, pinos e cubos para rodas............................................................................... 3
Rapaduras................................................................................................................. 3
Rapé.......................................................................................................................... 3
Ratoeiras................................................................................................................... 3
Realejos, 50%........................................................................................................... 3
Redomas de vidro, 50%............................................................................................ 3
Reguas...................................................................................................................... 3
Relogios de outro e prata, 1/2% ad valorem............................................................. 3
Remos....................................................................................................................... 3
Rendas...................................................................................................................... 3
Resinas não classificadas......................................................................................... 3
Retratos, 50%............................................................................................................ 3
Retretes..................................................................................................................... 3
Retroz........................................................................................................................ 3
Ripas......................................................................................................................... 2
Rodas e rodetes para machina................................................................................. 3
Rolhas....................................................................................................................... 3
Roupa........................................................................................................................ 3
S
Sabão ordinario......................................................................................................... 3
Sabonetes................................................................................................................. 3
Saca-rolhas............................................................................................................... 3
Saccos de algodão e outros do paiz......................................................................... 3
Sagú.......................................................................................................................... 3
Salames.................................................................................................................... 3
Sal ordinario.............................................................................................................. 3
Sal refinado............................................................................................................... 3
Salitre........................................................................................................................ 3
Sapatos..................................................................................................................... 3
Sebo.......................................................................................................................... 3
Sedas........................................................................................................................ 3
Sellins e pertences.................................................................................................... 3
Sementes.................................................................................................................. 3
Sinos......................................................................................................................... 3
Sipó........................................................................................................................... 3
Soda.......................................................................................................................... 3
Sola........................................................................................................................... 3
Sola do paiz............................................................................................................... 3
Sovelas e instrumentos de sapateiro........................................................................ 3
Suadores para sellins................................................................................................ 3
Suspensorios............................................................................................................. 3
T
Tabaco...................................................................................................................... 3
Taboado.................................................................................................................... 3
Taboleiros envernizados ou envidraçados................................................................ 3
Taboleiros ordinarios................................................................................................. 3
Taboletas................................................................................................................... 3
Tabolas de gamão..................................................................................................... 3
Tacos de cobre ou metal semelhante....................................................................... 3
Tacos de ferro........................................................................................................... 3
Tacos de bilhar ou bagatella..................................................................................... 3
Talabartes................................................................................................................. 3
Talhas de barro para agua........................................................................................ 3
Tamancos.................................................................................................................. 3
Tambores de musica, 50%....................................................................................... 3
Tambores para engenhos......................................................................................... 3
Tanques de ferro, zinco ou madeira, etc., para engenhos........................................ 3
Tapioca...................................................................................................................... 3
Tapetes..................................................................................................................... 3
Tartaruga................................................................................................................... 3
Tartaruga em obra não classificada.......................................................................... 3
Tachas de cobre ou metal semelhante..................................................................... 3
Tachas de ferro, zinco, etc........................................................................................ 3
Tecidos diversos....................................................................................................... 3
Tela metallica............................................................................................................ 3
Telhas de barro......................................................................................................... 3
Telhas de vidro.......................................................................................................... 3
Tesouras................................................................................................................... 3
Tigelas de louça, etc................................................................................................. 3
Tigelas de folha, estanho ou barro............................................................................ 3
Tijolos de barro ou ardozia........................................................................................ 3
Tijolos de marmore.................................................................................................... 3
Tijolos de limpar facas............................................................................................... 3
Tinas.......................................................................................................................... 3
Tinta de qualquer qualidade...................................................................................... 3
Tinteiros de vidro, louça, etc., 50%.......................................................................... 3
Tinteiros de osso, chifre ou metal ordinario.............................................................. 3
Toalhas...................................................................................................................... 3
Tomates em conserva............................................................................................... 3
Torcidas..................................................................................................................... 3
Torneiras de cobre ou metal semelhante.................................................................. 3
Torneiras de ferro ou madeira................................................................................... 3
Toucadores, 50%...................................................................................................... 3
Toucados para senhora............................................................................................ 3
Toucinho.................................................................................................................... 3
Transparentes para janellas...................................................................................... 3
Trapos....................................................................................................................... 3
Traves e travetas....................................................................................................... 3
Travesseiros.............................................................................................................. 3
Trens de cozinha, de cobre ou ferro esmaltados...................................................... 3
Trens de cozinha, de ferro ou barro ordinario........................................................... 3
Trens de cozinha usados e em mau estado............................................................. 3
Trincos....................................................................................................................... 3
Tripas de vacca, porco ou outros animaes, frescas, seccas ou salgadas................ 3
Tucanos..................................................................................................................... 3
Tumulos..................................................................................................................... 3
Typos......................................................................................................................... 3
U
Unguentos................................................................................................................. 3
Unhas de animaes.................................................................................................... 3
Urnas......................................................................................................................... 3
Urupemas.................................................................................................................. 3
Utensilios de casa, de pouco valor, em mau estado................................................. 3
Uvas seccas.............................................................................................................. 3
Uvas frescas.............................................................................................................. 3
V
Varas......................................................................................................................... 3
Varandas de ferro...................................................................................................... 3
Vassouras de cabello ou crina.................................................................................. 3
Vassouras de palha, piassava e outras do paiz........................................................ 3
Velas......................................................................................................................... 3
Velludo...................................................................................................................... 3
Venezianas................................................................................................................ 3
Verniz........................................................................................................................ 3
Vidros, 50%............................................................................................................... 3
Vigas......................................................................................................................... 3
Vimes........................................................................................................................ 3
Vinagre...................................................................................................................... 3
Vinho......................................................................................................................... 3
X
Xarope....................................................................................................................... 3
Xergas para animaes................................................................................................ 3
Z
Zabumbas................................................................................................................. 3
Zinco em bruto ou em obras.....................................................................................

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 579 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)