Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.327, DE 10 DE JANEIRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.327, DE 10 DE JANEIRO DE 1885

Autoriza o prolongamento da estrada de ferro do Rio Grande a Bagé, até ao litoral, sem ônus pra o estado e aprova os respectivos estudos e orçamento.

     Attendendo ao que Me requereu Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway Company, limited,  Hei por bem conceder-lhe autorização para prolongar a estrada de ferro do Rio Grande  a Bagé desde a actual estação inicial até o litoral, na cidade do Rio Grande do Sul, sem onus para o estado e sobas condições estabelecidas nos Decretos ns. 7056 e de 26 de Outubro de 1878 e 7959 de 20 de Dezembro de 1880, e bem assim Approvar os respectivos estudos e orçamento, respeitadas as clausulas que com este baixam assignadas por Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Janeiro de 1885, 64.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
ANTONIO CARNEIRO DA ROCHA.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)