Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.325, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.325, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1884

Approva os planos apresentados pela «Companhia Rio de Janeiro City Improvements» para construcção de diversas obras nas casas de machinas dos districtos de esgoto

Hei por bem Approvar os planos apresentados pela Companhia Rio de Janeiro City Improvements para construcção de fornos de calcinação em todas as casa de machinas, de dous tanques de precipitação e seccador em cada uma das casas de machinas dos 1º, 2º e 3º districtos de esgotos e outras obras, tudo conforme os mesmos planos que com este baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

     Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Novembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.

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    Senhor. - Uma experiência de mais de 12 annos tem justificado a necessidade de alterar algumas das disposições do Regulamento que baixou com o Decreto n. 5118 de 19 de Outubro de 1872, reorganizando os Arsenaes de Guerra do Imperio.

    O Governo Imperial acaba de nomear uma commissão para proceder á consolidação de todas as disposições concernentes á Intendência e aos Arsenaes de Guerra, e propor as medidas que julgar convenientes para a boa marcha e regularidade dos diversos ramos de serviço a cargo desses importantes estabelecimentos.

    Sendo, porém, urgente modificar desde já alguns dos artigos do citado Regulamento, na parte relativa ao Arsenal da Côrte, que não demandam maior estudo, tenho a honra de apresentar á alta consideração de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, o qual, si merecer o assentimento de Vossa Magestade Imperial, poderá ser posto desde já em execução, nos termos da autorização conferida pelo art. 353 do mesmo Regulamento, por isso que nenhum augmento de despeza trará aos cofres publicos.

    As modificações a que acabo de alludir são as seguintes:

    O art. 125 do Regulamento de 1872 estabelece que os ajudantes do director do Arsenal da Côrte sejam tirados das classes dos Majores e Capitães do estado-maior de artilharia ou do estado-maior de 1ª classe; não havendo razão plausivel para tal limitação, pareceu-me conveniente estender esta disposição a todos os officiaes superiores daquelles corpos, afim de proporcionar o Governo meios de poder melhor escolher um pessoal habilitado.

    Estabelece tambem que dos seis officiaes adjuntos, quatro seja da arma de artilharia ou de corpos especiaes e de dous reformados.

    Julgo igualmente melhor convir ao serviço alterar esta disposição, por isso que taes logares, pela natureza do serviço, poderão com vantagem ser exercidos por officiaes reformados ou mesmo honorarios do Exercito, excepto um que, demandando habilitações especiaes, deverá ser por officiaes do estado-maior de artilharia ou de 1ª classe, como encarregado do trem de artilharia.

     A experiência aconselha a ampliação de algumas funcções do agente de compras, elevando-se por essa razão de dous contos a cinco a fiança que terá de prestar e reduzindo a importancia da consignação para as despezas miudas.

     Emquanto a 3ª secção permanecer fóra do edificio do Arsenal, é necessario que o encarregado do deposito de armamento tenha sua residencia obrigada no mesmo deposito, e para o que é proposta a alteração do art. 250.

     Outras modificações devem ser feitas; mas, demandando a sua realização mais aturado estudo e não sendo urgentes, serão opportunamente submettidas á alta apreciação de Vossa Magestade Imperial com a consolidação de que já tratei.

Sou, Senhor, com o mais profundo respeito.

De Vossa Magestade Imperial - subdito fiel e reverente, - Candido Luiz Maria de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 576 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)