Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.323, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.323, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1884

Approva o traçado definitivo da estrada de ferro de Porto Alegre à Uruguayana, entre a margem direita do rio Taquary e as proximidades do Cacequy, na extensão de 105 kilometros.

Hei por bem Approvar o traçado definitivo da estrada de ferro de Porto Alegre á Uruguayana, entre a margem direita do rio Taquary e as proximidades do Cacequy, na extensão de 105 kilometros, constante das plantas e respectivo perfil longitudinal, que com este baixam rubricadas pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

     Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de janeiro em 18 de Novembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 571 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)