Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.316, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.316, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1884
Approva os estudos definitivos e o orçamento para a construcção de mais 30 kilometros do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina
Hei por bem Approvar os estudos definitivos e o orçamento para a construcção de mais 30 kilometros do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina, comprehendido entre as cidades de Ponte Nova e Itabira de Matto Dentro, apresentados de conformidade com a clausula 4ª do Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883 pela respectiva companhia, com excepção dos projectos das pontes que deverão, antes da execução das respectivas obras, ser apresentados para a necessaria approvação, ficando, porém, resalvados os direitos da Provincia de Minas Geraes, estabelecidos ou que se estabelecerem em contratos.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Novembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 555 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)