Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835

Declarando que Felippe Manoel de Castro tem direito a perceber o ordenado estabelecido para o lugar de Administrador das Diversas Rendas da Provincia da Bahia.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Sanccionou, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Felippe Manoel de Castro, Administrador da Mesa de Diversas Rendas da Provincia da Bahia, tem direito a perceber, a titulo de aposentadoria, o ordenado de 1:200$000, que estabelecera para o referido emprego da extincta Junta de Fazenda daquella Provincia, em virtude da Lei de 5 de Novembro de 1827.
     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
Antonio Paulino Limpo de Abreo. 

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 3 de Novembro de 1835.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 96 Vol. 1 pt I (Publicação Original)