Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93, DE 1º DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 93, DE 1º DE OUTUBRO DE 1892

Crea no 4º districto militar o logar de auditor de guerra, sendo a séde na capital de S. Paulo.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica creado no 4º districto militar o logar de auditor de guerra, sendo a séde na capital de S. Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 1 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.
Francisco Antonio de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1892


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1892, Página 4231 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 102 Vol. 1 (Publicação Original)