Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.293, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.293, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884

Declara a entrancia da comarca de Buquim, na Provincia de Sergipe, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Buquim, na Provincia de Sergipe, creada pela Lei da respectiva Assembléa, n. 1180 de 30 de Abril de 1881.

     Art. 2º O Promotor Publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1884, 63º da Independecia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 457 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)