Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.280, DE 23 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.280, DE 23 DE SETEMBRO DE 1884
Transfere para a Provincia de Pernambuco a parada do 3º batalhão de artilharia.
Hei por bem Transferir para a Provincia de Pernambuco a parada do 3º batalhão de artilharia, visto assim convir ao serviço; ficando nesta parte revogado o art. 8º do plano approvado por Decreto n. 5596 de 18 de Abril de 1874, estabelecendo a mesma parada na do Amazonas.
Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 450 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)