Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.279, DE 23 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.279, DE 23 DE SETEMBRO DE 1884

Approva os planos das obras para melhoramento do porto e construcção da Alfandega da capital da Provincia do Ceará.

    Attendendo ao que requereram Tobias Lauriano Figueira de Mello e Ricardo Lange, concessionarios das obras para melhoramento do porto e construcção da Alfandega da cidade da Fortaleza, nos termos do Decreto n. 8493 A, de 12 de Maio de 1883, Hei por bem Approvar os planos por elles apresentados para a realização das mesmas obras e que com este baixam, assignados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas do Ministerio da Agricultura, não podendo o capital garantido exceder o que está fixado na clausula 6ª do contrato approvado pelo citado Decreto n. 8493 a e ficando os concessionarios obrigados a aceitar a executar as alterações do projecto das referidas obras e respectivo orçamento, que se acham indicadas no parecer do Engenheiro Honorio Bicalho, annexo áquelles planos, bem como quaesquer outras modificações que o Governo Imperial julgar conveniente na execução das sobreditas obras.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 449 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)