Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.278, DE 23 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.278, DE 23 DE SETEMBRO DE 1884

Approva o plano das obras do prolongamento do 4º districto de esgoto, que comprehende os bairros de Riachuelo, de Villa Izabel e do Andarahy Grande.

    Hei por bem, de conformidade com a 1ª parte das clausulas addicionaes do Decreto n. 6387 de 30 de Novembro de 1876, Approvar o plano das obras do prolongamento do 4º districto, apresentado pela Companhia Rio de Janeiro City Improvements, para o serviço de esgoto nos bairros de Riachuelo, Villa Izabel e Andarahy Grande, o qual com este baixa rubricado pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 448 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)