Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.273, DE 6 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.273, DE 6 DE SETEMBRO DE 1884

Amplia o prazo da concessão feita a José Leopoldo Bourgard pelo Decreto n. 8459 de 18 de Março de 1882.

    Attendendo ao que Me requereu o concessionario José Leopoldo Bourgard, Hei por bem Ampliar, de conformidade com as bases approvadas pelo Decreto n. 8935 de 21 do Abril de 1883, o prazo marcado no Decreto n. 8459 de 18 de Março de 1882 para o assentamento das linhas telephonicas na capital e demais povoações da Provincia de Pernambuco.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1884, 63º da Independencia do e Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 431 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)