Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.272, DE 6 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.272, DE 6 DE SETEMBRO DE 1884
Proroga o prazo concedido ao Dr. De Witt Clinton Van Tuyl para lavrar mineraes na Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. De Witt Clinton Van Tuyl, Hei por bem Prorogar, por mais tres annos, o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 7264 de 3 de Maio de 1879, para lavrar ouro e outros mineraes no municipio de Queluz, Provincia de Minas Geraes.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 431 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)