Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.268, DE 23 DE AGOSTO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.268, DE 23 DE AGOSTO DE 1884

Approva a planta definitiva da estrada de ferro do rio d'Ouro.

     Hei por bem Approvar a planta definitiva da estrada de ferro que, partindo da Imperial Quinta do Cajú, termina proximo ao reservatorio do rio d'Ouro, a qual com este baixa rubricada pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 425 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)