Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 926, de 5 de Março de 1852

EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender no corrente exercicio a quantia de 13.703$740 réis com a repressão do trafico de Africanos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 63 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA -Crédito Estraordinário
DESPESA - Repressão - Tráfico - Escravo