Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 926, de 5 de Março de 1852
EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender no corrente exercicio a quantia de 13.703$740 réis com a repressão do trafico de Africanos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 63 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA -Crédito Estraordinário
DESPESA - Repressão - Tráfico - Escravo
DESPESA - Repressão - Tráfico - Escravo