Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.255, DE 2 DE AGOSTO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.255, DE 2 DE AGOSTO DE 1884

Modifica o traçado do ramal do Timbó, da estrada de ferro da Bahia ao S. Francisco, entre os kilometros 18.500 e 25.208.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro da Bahia ao S. Francisco, Hei por bem Approvar a modificação do traçado do ramal do Timbó, da mesma estrada de ferro, comprehendido entre os kilometros 18.500 e 25.208, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam rubricados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 385 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)