Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.254, DE 2 DE AGOSTO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.254, DE 2 DE AGOSTO DE 1884

Extingue o logar de mandador da officina de machinistas e serralheiros do Arsenal de Guerra da Provincia da Bahia.

     Tendo a experiencia demonstrado não ser necessario o logar de mandador da officina de machinistas e serralheiros do Arsenal de Guerra da Provincia da Bahia, segundo representou o respectivo Director, e Usando da autorização conferida pelo art. 224 do Regulamento de 19 de Outubro de 1872, Hei por bem Declarar extincto o mesmo logar, ficando assim alterado o plano que baixou com o Decreto n. 6858 de 9 de Março de 1878.

    Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 385 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)