Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.249, DE 19 DE JULHO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.249, DE 19 DE JULHO DE 1884

Altera o traçado do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina, approvado pelo Decreto n. 9212 de 17 de Maio ultimo.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Leopoldina, Hei por bem Alterar o traçado do prolongamento da mesma estrada, approvado pelo Decreto n. 9212 de 17 de Maio ultimo, para que seja adoptada a variante que, atravessando o rio Pyranga, entre os kilometros 73 e 74, segue á margem esquerda do mesmo rio, de conformidade com os estudos apresentados pela referida companhia.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Julho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 344 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)