Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.232, DE 21 DE JUNHO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.232, DE 21 DE JUNHO DE 1884
Proroga por mais cinco mezes o prazo para conclusão das obras da fabrica e suas dependencias, que estão sendo construidas pela Companhia engenho central de Bracuhy.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia engenho central de Bracuhy, concessionaria, pelo Decreto n. 8054 de 24 de Março de 1881, da garantia de juros de 7% ao anno sobre o capital de 500:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Angra dos Reis, Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Prorogar por mais cinco mezes o prazo, que terminou em 7 do corrente, para conclusão das obras da construcção da referida fabrica e suas dependencias.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 267 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)