Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.228, DE 2 DE JUNHO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.228, DE 2 DE JUNHO DE 1884

Crêa mais um batalhão de infantaria do servico activo no municipio de Corrente, comarca de Paranaguá, Provincia do Piauhy.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no municipio de Corrente e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional das comarcas de Paranaguá, Gorgueia e Santa Philomena, da Provincia do Piauhy, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designarão de 28º; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Junho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco da Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 265 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)