Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.226, DE 31 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.226, DE 31 DE MAIO DE 1884

Eleva á categoria de corpo o segundo esquadrão de cavallaria da Guarda Nacional da comarca de Bagé, na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevado á categoria de corpo, com dous esquadrões e a designação de 73º, o 2º esquadrão avulso de cavallaria de Guardas Nacionaes, organizado no districto de Asseguá, comarca de Bagé, na Provincia do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 264 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)