Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.225, DE 31 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.225, DE 31 DE MAIO DE 1884
Crêa mais dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de D. Pedrito, da Provincia do Rio Grande do Sul.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de D. Pedrito, da Provincia do Rio Grande do Sul, mais dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes, de dous esquadrões cada um, os quaes terão as designações de 71º e 72º; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 264 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)