Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.217, DE 24 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.217, DE 24 DE MAIO DE 1884
Eleva a oito companhias o 28º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca do Traipú, na Provincia das Alagôas, a crêa mais dous batalhões na mesma comarca.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' elevado a oito companhias o 28º batalhão de infantaria da Guarda Nacional organizado no municipio de Ipanema, da comarca de Traipú, na Provincia das Alagôas.
Art. 2º São creados no dito municipio da referida comarca mais dous batalhões, sendo um de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 36º e o outro de reserva com seis companhias e a designação de 7º, subordinados ao Commando Superior da mesma comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 179 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)