Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.216, DE 24 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.216, DE 24 DE MAIO DE 1884

Crêa mais um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficam desligados do 31º corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes da freguezia de Santa Maria da Bocca do Monte, da comarca do mesmo nome, na Provincia do Rio Grande do Sul, os guardas qualificados nos 2º e 3º districtos da mesma freguezia e nos quarteirões de ns. 13 e 14 do 1º districto, e com elles creado um outro corpo da mesma arma e serviço com a designação de 71.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 179 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)