Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.215, DE 24 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.215, DE 24 DE MAIO DE 1884

Crêa novos corpos de Guardas Nacionaes no Commando Superior das comarcas de Paulo Affonso e Pão de Assucar, na Provincia das Alagôas.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º São creados no Commando Superior da Guarda Nacional das comarcas de Paulo Affonso e Pão de Assucar, da Provincia das Alagôas, mais uma secção de batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 2ª, que será organizada no municipio de Pão de Assucar, e um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 8º, que será organizado no municipio de Paulo Affonso.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenho entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 178 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)