Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.214, DE 24 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.214, DE 24 DE MAIO DE 1884

Approva e manda executar o orçamento da receita e despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1884.

    Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar executar, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal, para o exercicio de 1884:

Receita

    Art. 1º E' orçada a receita na quantia de.................................................................. 1.737:684$573

    

  A saber:  
§1º O Imposto de bebidas............................................................................................. 67:000$000
§2º Idem de policia........................................................................................................ 21:258$600
§3º Idem de seges e carros.......................................................................................... 87:632$456
§4º Fóros de terrenos da Camara................................................................................. 12:331$133
§5º Idem idem de marinhas e mangues......................................................................... 4:889$220
§6º Idem de armazens.................................................................................................... 6:355$200
§7º Idem de tavernas...................................................................................................... 390$000
§8º Idem de carroças...................................................................................................... 5:605$226
§9º Idem de carros de bois............................................................................................. 227$200
§10. Laudemio de terrenos da Camara............................................................................ 61:850$984
§11. Idem idem de marinhas e mangues......................................................................... 6:848$066
§12. Rendimento do Matadouro....................................................................................... 509:000$000
§13. Idem da Praça do Mercado...................................................................................... 114:871$900
§14. Alvaras de licenças, terrenos, termos, etc. etc......................................................... 157:000$000
§15. Renda de aferição e carimbos.................................................................................. 122:271$703
§16. Premio de depositos................................................................................................. 10:000$000
§17. Taxa sobre a venda do peixe pela cidade................................................................ 514$000
§18. Multas de posturas................................................................................................... 13:364$760
§19. Idem impostas pela Policia....................................................................................... 3:552$$853
§20. Idem para festividades.............................................................................................. 933$333
§21. Licenças a mascates................................................................................................ 16:733$333
§22. Idem a despachantes............................................................................................... 1:800$000
§23. Renda de proprios municipaes................................................................................. 3:669$331
§24. Locação de terrenos................................................................................................. 4:788$066
§25. Arrendamento de terrenos de marinhas................................................................... 16:096$832
§26. Investiduras.............................................................................................................. 612$020
§27. Arruações................................................................................................................. 6:265$153
§28. Restituições.............................................................................................................. 37:171$105
§29. Cobrança activa........................................................................................................ 305:653$301
§30. Juros de apolices...................................................................................................... 3:804$000
§31. Producto de generos vendidos.................................................................................  $
§32. Multas a empreiteiros...............................................................................................  $
§33. Joias de terrenos aforados.......................................................................................  $
§34. Imposto de mercador de aguardente, por grosso..................................................... 1:540$000
§35. Idem de emprezario de bilhar................................................................................... 1:548$000
§36. Idem de botes de vender comidas............................................................................ 894$000
§37. Idem de botequins.................................................................................................... 10:200$000
§38. Idem de casas de pasto............................................................................................ 15:653$133
§39. Idem de fabricas de cerveja...................................................................................... 2:790$666
§40. Idem de mercador de dita......................................................................................... 260$000
§41. Idem de confeitarias................................................................................................. 2:496$000
§42. Idem de fabricas de distillação................................................................................. 1:353$000
§43. Idem de hospedarias................................................................................................ 1:980$000
§44. Idem de kiosques...................................................................................................... 2:373$000
§45. Idem de mercador de licores.................................................................................... 372$000
§46. Idem de liquidos e comestiveis................................................................................. 14:852$000
§47. Idem de fabricas de vinhos....................................................................................... 1:653$666
§48. Idem de tavernas com comida.................................................................................. 10:742$000
§49. Idem idem sem comida............................................................................................. 65:772$000
§50. Idem de mercador de vinhos, por grosso................................................................. 715$333
§51. Renda eventual e donativos.....................................................................................  $

Despeza

    Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de.................................................................  1.737:684$573

    

  A saber:  
§1º Secretaria................................................................................................................. 34:600$000
§2º Contadoria................................................................................................................ 21:000$000
§3º Thesouraria............................................................................................................... 10:600$000
§4º Contencioso.............................................................................................................. 12:000$000
§5º Directoria de Obras................................................................................................... 33:400$000
§6º Fiscaes e guardas.................................................................................................... 72:300$000
§7º Matadouro................................................................................................................. 225:350$000
§8º Aferição e carimbos.................................................................................................. 20:400$000
§9º Necroterio................................................................................................................. 4:800$000
§10. Empregados aposentados........................................................................................ 15:161$760
§11. Bibliotheca................................................................................................................ 10:400$000
§12. Escolas municipaes.................................................................................................. 57:600$000
§13. Tombamento............................................................................................................. 10:000$000
§14. Fóros de terrenos occupados pela Camara............................................................. 1:500$000
§15. Conservação de calçamentos, estradas e reconstrucções...................................... 136:449$487
§16. Conservação de jardins e praças............................................................................. 12:000$000
§17. Judicial e custas....................................................................................................... 36:000$000
§18. Expediente e publicações......................................................................................... 50:000$000
§19. Eleições e qualificações........................................................................................... 4:000$000
§20. Restituições e reposições......................................................................................... 10:000$000
§21. Porcentagem a Alfandega e Recebedoria................................................................ 5:000$000
§22. Amortização e juros do emprestimo......................................................................... 238:000$000
§23. Idem da divida passiva............................................................................................. 308:422$413
§24. Obras novas............................................................................................................. 350:000$000
§25. Eventuaes, sendo 6:000$ para auxiliar a educação de ingenuos no municipio da Côrte, conforme propoz a Illma. Camara Municipal em officio de 26 de Março do corrente anno............................................................................................................

 

58:700$913

    Art. 3º O excesso de renda que se verificar será applicado ao pagamento da divida passiva, depois de convenientemente liquidada e approvada pelo Governo Imperial.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Antunes Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 176 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)