Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.213, DE 17 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.213, DE 17 DE MAIO DE 1884
Altera a organização da Guarda Nacional da comarca da Cruz Alta, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado, no Commando Superior da Guarda Nacional da comarca da Cruz Alta, mais um esquadrão de cavallaria, com a designação de 8º, que será organizado na freguezia de Santo Antonio da Palmeira.
Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias ea designação de 23a, a 15ª secção de batalhão da reserva, organizada na dita freguezia.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 175 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)