Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.212, DE 17 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.212, DE 17 DE MAIO DE 1884

Approva os estudos definitivos o orçamento do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina, a partir de Coimbra para Itabira de Mato Dentro.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos e o orçamento apresentado pela Companhia da estrada de ferro Leopoldina, de conformidade com a clausula 4ª do Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883, para construcção do trecho do prolongamento da mesma estrada, comprehendido entre os kilometros 40 e 75, a partir de Coimbra para ltabira do Mato Dentro, adoptando-se a variante que atravessa a cidade de Ponte Nova, seguindo a margem direita do rio Piranga, por ser por ahi mais curto o traçado do prolongamento até á referida cidade; ficando, entretanto, resalvados os direitos da Provincia de Minas Geraes que tiverem sido estabelecidos ou que se estabelecerem em contratos.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 175 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)