Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.210, DE 17 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.210, DE 17 DE MAIO DE 1884

Crêa mais dous batalhões de Guardas Nacionaes do serviço da reserva no Commando Superior das comarcas de Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim o Iriritiba, na Provincia do Espirito Santo.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Espirito Santo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º São creados no Commando Superior das comarcas de Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim e Iriritiba, da Provincia do Espirito Santo, mais dous batalhões da reserva de seis companhias cada um, e com as designações de 2º e 3º, sendo aquelle organizado nas freguezias dos municipios de Itapemirim e Benevente e este nas do municipio do Cachoeiro de Itapemirim.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 174 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)