Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.209, DE 17 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.209, DE 17 DE MAIO DE 1884

Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional da Victoria, na Provincia da Bahia, a força qualificada na comarca de Santo Antonio da Barra e crêa com ella um novo Commando Superior.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' desligada do Commando Superior da Guarda Nacional da Victoria, na Provincia da Bahia, a força qualificada na comarca de Santo Antonio da Barra, e com ella creado um novo Commando Superior, formado do batalhão de infantaria n. 94 e da secção de batalhão da reserva n. 27, ora elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 25.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 173 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)