Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.207, DE 17 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.207, DE 17 DE MAIO DE 1884

Crêa mais um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do S. Gabriel, na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Gabriel, da Provincia do Rio Grande do Sul, mais um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com dous esquadrões e a designação de 37º; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 172 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)