Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.206, DE 17 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.206, DE 17 DE MAIO DE 1884

Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional de Passo Fundo, na Provincia do Rio Grande do Sul, a força qualificada na comarca da Soledade, e crêa com ella um novo Commando Superior.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Guarda Nacional de Passo Fundo, na Provincia do Rio Grande do Sul, a força qualificada na comarca da Soledade, a com ella creado um novo Commando Superior formado dos corpos de cavallaria ns. 46 e 47 e batalhão da reserva n. 9 já ahi organizados.

    Art. 2º Ao Commando Superior da Guarda Nacional de Passo Fundo ficam pertencendo o corpo de cavallaria n. 45, o esquadrão avulso n. 3 e a secção de batalhão da reserva n. 22, já existentes, e mais um novo corpo de cavallaria que fica creado com quatro esquadrões e a designação de 71.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    (*) Com o n. 9205 não houve acto algum.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 171 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)