Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.204, DE 10 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.204, DE 10 DE MAIO DE 1884

Crêa mais um batalhão de lnfantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Imperatriz, na Provincia das Alagôas.

     Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado no municipio de S. José da Lage, da comarca da Imperatriz, na Provincia das Alagôas, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com oito companhias e a designação de 33º.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 171 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)