Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.203, DE 10 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.203, DE 10 DE MAIO DE 1884

Crêa um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva na comarca do Pilar, da Provincia das Alagôas.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' creado no municipio de Santa Luzia do Norte, da comarca do Pilar, na Provincia das Alagôas, um batalhão de Guardas Nacionaes, com seis companhias e a designação de 5º do serviço da reserva; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 170 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)