Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.202, DE 10 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.202, DE 10 DE MAIO DE 1884

Crêa um batalhão de Guardas Nacionaes da reserva no Commando Superior das comarcas de Campo Maior e Humildes, da Provincia do Piauhy.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado no municipio de Campo Maior e subordinado ao Commando Superior das comarcas de Campo Maior e Humildes, da Provincia do Piauhy, um batalhão de Guardas Nacionaes, com seis companhias e a designação de 4º do serviço da reserva.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 170 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)