Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.201, DE 10 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.201, DE 10 DE MAIO DE 1884

Altera a organização da Guarda Nacional da capital da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º São creados na capital da Provincia do Rio Grande do Sul mais dous batalhões de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com as designações de 7º e 8º, aquelle de oito companhias que se comporão dos guardas alistados nos quarteirões de ns. 14 a 40 do segundo districto, e este de seis companhias que se comporão dos guardas alistados nos quarteirões de ns. 1 a 14 do 3º districto.

    Art. 2º O actual 1º batalhão de infantaria do serviço activo comprehenderá os guardas qualificados nos quarteirões de ns. 1 a 19 do 1º districto e o actual 6º batalhão os alistados nos quarteirões de ns. 20 a 32 do mesmo districto e mais os dos de ns. 1 a 13 do 2º districto.

    Art. 3º O 1º batalhão da reserva será organizado com as praças desse serviço alistadas no 3º districto e das dos quarteirões de ns. 1 a 24 do 1º.

    Art. 4º E' elevado a oito companhias o 16º batalhão da reserva, que se comporá das praças desse serviço alistadas nos quarteirões de ns. 24 a 33 do 1º districto e nas ilhas fronteiras e mais das dos quarteirões de ns. 1 a 39 do 2º districto.

    Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 169 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)