Legislação Informatizada - Decreto nº 920, de 28 de Fevereiro de 1852 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 920, de 28 de Fevereiro de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio da Capital da Provincia do Piauhy.

     Attendendo á Proposta apresentada pelo Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio da Capital da Provincia do Piauhy, o qual comprehenderá hum Esquadrão de Cavallaria de duas Companhias, e tres Batalhões de Infantaria, de seis Companhias cada hum, com a numeração de primeiro, segundo e terceiro, todos do serviço activo, e huma Secção de Batalhão de duas Companhias do serviço da reserva.

     Art. 2º O Esquadrão, Batalhões e Secção de Batalhão terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 41 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)