Legislação Informatizada - Decreto nº 920, de 24 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 920, de 24 de Outubro de 1890

Faz extensiva á concessão da estrada de ferro do Itararé a Santa Maria da Bocca do Monte a do sub-ramal de Guarapuava á foz do rio Iguassú.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve fazer desde já extensiva á concessão da estrada de ferro do Itararé a Santa Maria da Bocca do Monte, de que tratam os decretos ns. 10.432 de 9 de novembro de 1889, e 305 e 462, de 7 de abril e 7 de Junho do corrente anno, a do sub-ramal de Guarapuava ás foz do rio Iguassú, que, pela clausula 1ª do citado decreto n. 305, havia sido excluida daquella concessão na qual fica assim de novo comprehendido para todos os effeitos, devendo, porém, terminar na margem esquerda do rio Paraná, ponto fronteiro ao porto do Itapocurupocú.

    O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3087 Vol. Fasc.X (Publicação Original)