Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92, DE 30 DE SETEMBRO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92, DE 30 DE SETEMBRO DE 1892

Autorisa o Governo a abrir o credito de 160:000$000 para occorrer a despezas do Ministerio das Relações Exteriores no exercicio em vigor.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorisado a abrir o credito de 160:000$000 ao cambio de 27 d. por 1$000, para occorrer no exercicio corrente a despezas da rubrica 2ª - Legações e Consulados - do orçamento do Ministerio das Relações Exteriores; revogam-se as disposições em contrario.

     Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de setembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 101 Vol. 1 pt I (Publicação Original)