Legislação Informatizada - Decreto nº 92, de 28 de Março de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 92, de 28 de Março de 1891

Crèa mais um batalhão de infantaria do serviço activo e uma secçãodo batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Pernambuco,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creados na comarca de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 86º, e uma secção de batalhão da reserva e a designação de 19º, que se formarão com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 198 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)