Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92, DE 25 DE OUTUBRO DE 1839 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 92, DE 25 DE OUTUBRO DE 1839
Concede Loterias á Santa Casa da Misericordia desta Cidade, e em beneficio da Cathedral de Santa Anna, e Hospital de Caridade da Cidade de Goyaz.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica concedida á Santa Casa da Misericordia da Cidade do Rio de Janeiro uma loteria annual, segundo o plano das duas de que actualmente goza, cujo producto será applicado especialmente para as despezas do seu hospital.
Art. 2º Ficão concedidas á mesma Santa Casa mais duas loterias extraordinarias, segundo o plano das sobreditas, cujo producto será applicado a beneficio das obras do Recolhimento das orphãas, com a obrigação de admittir no mesmo Recolhimento, logo que as suas obras forem concluidas, até dez meninas orphãas de pais militares, que tiverem perdido a vida, combatendo em defeza dos direitos da Nação.
Art. 3º Fica tambem concedida uma só loteria, que se extrahirá nesta Côrte, em beneficio da Cathedral de Santa Anna, e Hospital de Caridade da Cidade de Goyaz. O producto desta loteria será posto a metade á disposição do Bispo Diocesano para empregar em alfaias destinadas ao uso da Cathedral, e outra metade será igualmente posta á disposição da administração do Hospital de Caridade, para a empregar em Apolices da divida publica, cujo producto será applicado para a despeza do mesmo Hospital.
Art. 4º Ficão derogadas quaesquer disposições em contrario.
Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do lmperio.
PEDRO DE ARAÚJO LIMA.
Manoel Antonio Galvão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)