Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 92, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889

Declara a entrancia da comarca de Palmas, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa um logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Paraná.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E`declarada de 1º entrancia a comarca de Palmas, no Estado do Paraná, restabelecida pela lei n. 968 de 2 de novembro ultimo.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Palmas, de que se compõe a comarca.

     O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 322 Vol. 1 (Publicação Original)